ALTO PARAÍSO

Plantação de maconha é apreendida em local usado para ritual do Santo Daime

A Policia Civil, por meio da Delegacia de Alto Paraíso, prendeu em flagrante um homem…

Polícia prendeu um homem suspeito de plantar maconha em local destino ao uso religioso do Santo Daime, em Alto Paraíso.
Em local usado para ritual do Santo Daime, polícia apreende plantação de maconha (Foto: Divulgação/PC)

A Policia Civil, por meio da Delegacia de Alto Paraíso, prendeu em flagrante um homem suspeito de cultivar uma plantação de  maconha. De acordo com a investigação, o local onde as drogas foram encontradas era destinado ao ritual religioso do Santo Daime, em que as pessoas consomem o chá Ayahuasca. A prisão aconteceu nesta segunda-feira (14), na zona rural do município.

De acordo com a delegada Bárbara Buttini, os locais reservados para rituais religiosos, como o do Santo Daime, são permitidos por lei, mas não podem ter qualquer tipo de drogas ilícitas. “Deve ser estritamente para ritual religioso. Não pode ocorrer ingestão do daime com consumo de outras drogas”, explicou.

Para chegar até o suspeito a investigadora afirma que houve uma denúncia, mas que principalmente, era possível ver a plantação de maconha. “Lá era bem conhecido por conta da religião. Mas, dava para ver a plantação”, afirma a delegada.

Ao todo, a polícia apreendeu 920 gramas de maconha, do tipo skunk, também chamada pelos policiais de supermaconha, em diferentes estágios de desenvolvimento (Foto: Divulgação/PC)

A investigadora explica que o uso das drogas nestes ambientes colocam em risco a legitimidade do uso religioso tradicionalmente reconhecido e protegido pelo Estado brasileiro, incluindo-se aí o uso da Ayahuasca.

Ao todo, a polícia apreendeu 920 gramas de maconha, do tipo skunk, também chamada pelos policiais de supermaconha, em diferentes estágios de desenvolvimento, além de milhares de sementes de maconha, totalizando 22 gramas.

Diante do flagrante, o homem foi preso e deverá responder pelo crime de tráfico de drogas e depósito de substância nociva a saúde, conforme os artigos 33 e 278, do código penal.