24 ANOS

Caso Encol: MP propõe medida para agilizar tramitação de processos

Segundo promotora, a participação constante contribuía para o acúmulo de processos

Ex-trabalhadores da Encol comemoram pedido do MP à Justiça para acelerar decisões
Ex-trabalhadores da Encol comemoram pedido do MP à Justiça para acelerar decisões (Foto: Reprodução)

A promotora Livia Augusta Gomes Machado propôs uma inovação jurídica para agilizar o recebimento dos credores da Encol. A construtora faliu há cerca de 24 anos e, à época, deixou mais de 700 obras inacabadas, mais de 30 mil empregados e, como é de se imaginar, uma enormidade de assuntos relacionados a fornecedores, bancos e causas trabalhistas.

Sobre a inovação jurídica, a promotora, em entrevista à Rádio Band News, informou que o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs que os processos da empresa só fossem remetidos ao órgão se houver indício de crime. “Para fluir. Em determinado momento, fez-se um gargalo de 900 processo na promotoria, e as pessoas esperando, associações trabalhistas… credores.”

Ela explica que a Encol é processada pelo decreto lei de 1945, que prevê que o MP deva ser ouvido sobre tudo. Como a falência ocorreu em 1999, a construtura não foi beneficiado pela legislação de 2005 – esta informa que as ações anteriores utilizariam a regra dos anos 1940. Ana, contudo, pontua que a proposta foi necessária para garantir a agilidade.

A necessidade ocorre pelos milhares de credores e o não julgamento em bloco dos processos. Todas as ações são verificadas caso a caso, pois existe duplicidade de créditos, nomes homônimos e outras situações que precisam ser verificadas com “lupa”. “Uma falência que atingiu o Brasil inteiro”, disse e emendou: “Não precisa de, pontualmente, o Ministério Público estar sempre ali. No caso da Encol, percebemos que, [em vez de segurança jurídica] isso causava prejuízo. Os processos estavam acumulando.”

A promotora afirma que a 11ª Vara Cível de Goiânia já acatou a proposta. Em relação aos crimes, ela cita “créditos de má fé”, “documentos falsos”, etc. “Já houve casos”, não revela a quantidade, mas dá a entender que não é um número extenso.

Vale lembrar, no fim de 2022, a Justiça determinou o pagamento de R$ 210 milhões aos credores trabalhistas da massa falida da construtora Encol. A decisão da juíza Luciana Amaral e, na primeira parcela, cada credor receberia até R$ 25 mil.

Encol

A Encol fechou as portas em 1999. A empresa goiana foi considerada durante a década de 1990 como a maior construtora da América Latina e deixou mais de 6 mil credores trabalhistas. Durante o curso do processo de falência (de 1999 até 2012), a massa falida pagou boa parte dos trabalhadores, mas o fez de forma incompleta, cortando os créditos, pagando apenas 40% dos valores. Na ocasião, alegou que os recursos a serem arrecadados não seriam suficientes para a satisfação integral dos trabalhadores.

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