Presente de grego

Preço de presentes para o Dia dos Namorados pode variar até 235%, segundo Procon

Os preços de produtos que podem servir de opção para presentes no Dia dos Namorados…

Os preços de produtos que podem servir de opção para presentes no Dia dos Namorados podem ser encontrados com diferenças de até 235%. Isso é o que mostra uma pesquisa divulgada pelo Procon Goiás nesta segunda-feira (10) e realizada em 24 estabelecimentos de Goiânia.

O levantamento foi feito entre os dias 31 de maio e 7 de junho. Foram consultados 61 produtos nas áreas de perfumaria, floricultura e eletroeletrônico. O produto que mais apresentou variação foi o barbeador elétrico, que ficou com 235%. Ou seja, pode variar R$ 199 a R$ 399.

Em segundo lugar, ficou o vaso de Geberas, que teve variação de 150%: de R$ 18 a R$ 45. Buquês também apresentaram uma margem de diferença de 37,5%. Os que são feitos com flores nacionais foram encontrados de R$ 80 a R$ 110.

Na área de perfumaria, os consumidores poderão achar diferença de 33%. É o caso da fragrância masculina Calvin Klein – 100 ml, cujo menor preço encontrado foi de R$ 269,90 e o maior R$361.

De acordo com a superintendente em exercício do Procon Goiás, Rosânia Nunes, a pesquisa tem como objetivo mostrar a importância de comparar encontrar um bom preço. “Estamos falando da terceira melhor data para comércio, perdendo apenas para o Natal e pro Dia das Mães. Com isso, podemos facilitar a vida do consumidor”, destaca. Rosânia também lembra que é importante comparar se vale a pena a levar o produto à vista, com desconto, ou dividir em crediário ou no cartão de crédito.

Outro fator que é levantado na pesquisa é em relação as trocas dos produtos. É preciso conhecer dinâmica da troca da loja para que não haja nenhuma situação indesejável. “Por isso orientamos as pessoas sempre exijam a nota fiscal ou até mesmo algum recibo que se torne garantia em um eventual problema. Se o presente for eletroeletrônico é importante testar o aparelho na loja”, conta.

Rosânia ainda comenta que, caso o estabelecimento recuse em dar a garantia, o melhor é procurar outro lugar que conceda o direito. “O estabelecimento não é obrigado a trocar presente por cor, tamanho ou outro motivo relacionado a gosto”, finaliza.