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Prefeito veta projeto que criaria passe livre para desempregados em Goiânia

O veto se deu após manifestação da Procuradoria-Geral do Município que apontou vícios de inconstitucionalidade

Ônibus do transporte coletivo (Foto: Jucimar Sousa - Mais Goiás)

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos) vetou projeto de lei, de autoria do vereador Joãozinho Guimarães (Solidariedade), que buscava instituir passe livre no transporte coletivo para desempregados na cidade. O veto, que foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira (16), se deu após manifestação da Procuradoria-Geral do Município, que apontou vícios de inconstitucionalidade.

A Procuradoria aponta que a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), que abrange não apenas o município de Goiânia, mas também outros 18 municípios da Região Metropolitana de Goiânia, não se enquadra nas atribuições do município de Goiânia para dispor sobre normas relativas ao transporte coletivo.

Além disso, destaca que a legislação não pode impor obrigações que afetem o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos de concessão, “o que poderia representar uma interferência indevida do legislativo sobre o executivo” e iria contra “os princípios de independência e harmonia entre os poderes”.

O veto também foi justificado pela falta de um estudo de impacto orçamentário e financeiro que analisasse o possível ônus que a gratuidade das passagens poderia representar para o município de Goiânia. Por fim, o prefeito argumentou que o projeto de lei previa um prazo para que o Executivo regulamentasse a lei, o que também foi considerado uma interferência indevida do Legislativo na administração municipal.

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) emitiu um parecer jurídico recomendando o veto integral da proposta, alegando inconstitucionalidade devido à contrariedade ao princípio do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão, bem como às normas que regem a RMTC, que possui abrangência metropolitana.

O projeto

O texto, aprovado na Câmara Municipal, previa a concessão de bilhetes do transporte coletivo da capital para quem foi demitido sem justa causa por 30 dias. Além disso, o trabalhador precisaria ter atuado por, pelo menos, três meses na última empresa que integrou. 

Segundo justificativa, o projeto “busca minimizar os danos causados aos trabalhadores quando perdem o emprego sem justa causa, incentivando o cidadão/trabalhador a buscar novo trabalho sem se preocupar com os custos do transporte”.