SAÚDE

MP pede que prefeitura de Ceres retome tratamento de criança autista

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pede que a prefeitura de Ceres retome o tratamento…

Prefeitura de Ceres tem cinco dias para retomar tratamento para criança autista
Prefeitura de Ceres tem cinco dias para retomar tratamento para criança autista (Foto: reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pede que a prefeitura de Ceres retome o tratamento de uma criança de 8 anos com autismo. Segundo documento da última quinta-feira (19), o município tem prazo de cinco dias para comprovar a contratação de institutos especializados para aplicação da terapia Applied Behavior Analysis (ABA), e do programa de equoterapia.

Segundo o MP-GO, a criança vinha sendo atendida em escola municipal, com acompanhamento de uma professora de apoio, mas sem desenvolver técnica terapêutica capaz de proporcionar evolução em seu quadro.

Esse é o segundo caso no município. Em julho, houve um outro ofício referente a uma outra criança.

O Mais Goiás solicitou nota à prefeitura de Ceres, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. Espaço segue aberto.

Tratamento interrompido

Anteriormente, o tratamento era feito com uma psicopedagoga que, por razões desconhecidas, foi afastada, rompendo-se o acompanhamento da criança. Além disso, o programa de equoterapia, que foi extinto, e com a terapia com uma fonoaudióloga, também afastada por conta da pandemia da Covid-19.

De acordo com o pedido do MP-GO, a mãe afirma ter procurado a atual gestão na Secretaria de Saúde, sendo comunicada que o município já dispõe de terapias para atendimento de seu filho. Mas, ela não reconhece utilidade no que  foi oferecido, por não corresponder à capacitação técnica para as necessidades da criança.

Sem profissionais para atendimento a criança

No documento do Ministério Público, o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, pontuou que até o início de mandato da atual gestão da cidade, havia profissionais com a devida capacitação que o caso exige.

Mas, o município decidiu extinguir os contratos existentes com os terapeutas ou não renová-los, violando direito constitucional que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado.