HABEAS CORPUS

Acusado de envolvimento com tráfico responderá em liberdade, em Goiás

Segundo decisão, o decreto prisional não apontou necessidade da custódia do acusado

Fachada Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Divulgação/STF)
Fachada Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Divulgação/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu a liminar para que um acusado de tráfico de drogas, de 22 anos, responda o processo em liberdade, em Goiás. O homem foi preso em flagrante com 66,73 kg de maconha, 5,195 kg de cocaína e 13,010 kg de crack.

De acordo com a defesa do acusado, realizada pelo advogado Fabio Junior de Souza Machado, a prisão preventiva só pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, o que não seria o caso do indivíduo.

No pedido de liberdade, o advogado ressaltou que o acusado não oferece risco à instrução processual e nem à sociedade, além de ser réu primário, não ter antecedentes criminais, trabalhar como auxiliar de corte e costura, e ser provedor do filho que tem menos de um ano de idade.

Após analisar o caso, o presidente do STF destacou que a prisão preventiva pelo tráfico de drogas de réu primário e sem antecedentes é contraproducente, ou seja, ao contrário do ponto de vista da política criminal. O ministro também alegou que o decreto prisional não apontou a necessidade da custódia do acusado.

“Neste habeas corpus, a parte impetrante sustenta, em síntese, a ilegalidade e a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia preventiva”, ressaltou o presidente do STF na decisão.