POLÍCIA

Preso homem que se passou por auditor fiscal para financiar veículo de alto luxo

Um homem de 42 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil em Senador Canedo,…

Segundo a Polícia Civil, Anderson Martins passou-se por auditor para financiar veículo de R$ 180 mil (Foto: Polícia Civil)

Um homem de 42 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil em Senador Canedo, na região metropolitana de Goiânia, suspeito de usar documentos em nome de um auditor fiscal do trabalho para abrir contas em bancos. Anderson Martins foi abordado logo após conseguir a aprovação de um financiamento de R$ 180 mil, que seria usado na aquisição de um veículo de luxo.

Funcionários de uma agência bancária de Senador Canedo procuraram o Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (GREEF), da DEIC, na semana passada, e relataram estarem desconfiados de um homem que havia solicitado um financiamento de alto valor para aquisição de um veículo de luxo.

Após investigação, os policiais descobriram que os dados apresentados pelo suspeito para abrir a conta e solicitar o financiamento, que inclusive já havia sido aprovado, eram, na verdade, de um auditor fiscal do trabalho, que mora em Santa Catarina.

No momento em que efetuaram a prisão de Anderson Martins, os agentes descobriram que ele já havia feito compras no valor de R$ 20 mil com um cartão de crédito que também foi solicitado com documentos falsos, em nome do auditor fiscal. “Além dos R$ 20 mil que gastou com esse cartão black, o Anderson já havia conseguido um empréstimo de R$ 20 mil, e nós descobrimos, ainda, que o carro que ele estava usando também foi financiado com documentos falsos”, relatou o delegado Omar Santiago, do GREEF.

 

Mesmo autuado em flagrante por estelionato, e uso de documentos falsos, Anderson Martins foi solto durante a Audiência de Custódia. O delegado, porém, disse suspeitar que ele tenha feito várias outras vítimas, por isso decidiu por divulgar seu nome, idade e imagem.

Segundo Omar Santiago, “a divulgação da imagem e identificação do preso foi procedida nos termos da Lei n.º 13.869/2019, Portaria n.º 02/2020 – PC e despacho do delegado de polícia responsável pela investigação, especialmente porque o autuado utiliza documentos falsos para a prática dos crimes, sendo conhecida sua imagem retrato, porém com dados de identificação falsos, e a publicidade visa o surgimento de novas vítimas e testemunhas dos crimes”.