REPRESENTATIVIDADE

Primeira advogada trans a retificar registro na OAB-GO vira presidente de comissão

Na última segunda-feira (7), a advogada Amanda Souto Baliza, de 30 anos, entrou para a…

Foto: Arquivo pessoal

Na última segunda-feira (7), a advogada Amanda Souto Baliza, de 30 anos, entrou para a história da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB). Isso, porque na data em questão ocorreu sua posse no cargo de presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero (CDSG), tornando-a a primeira mulher trans a ocupar esse posto. E esse não foi o único marco histórico: Amanda também foi a primeira advogada trans a retificar seu registro profissional junto à OAB-GO.

Em entrevista ao Mais Goiás, a advogada, que tem uma atuação no meio jurídico essencialmente ligada a movimentos sociais e à cidadania LGBTQI+, revela que o sentimento de ser empossada presidente da CDSG – comissão que existe há quase 10 anos – é de realização, uma vez que isso passa a ser um símbolo de representatividade e luta contra o preconceito.

“A comissão da Ordem é um espaço muito importante, tanto para advogados, em sua diversidade, quanto para a sociedade. Podemos fazer muito pelas pessoas que sofrem discriminação, sofrem violência. A gente bem sabe como funciona o Brasil”, pontua.

Amanda Souto Baliza, de 30 anos | Foto: Arquivo pessoal

A profissional conta que retificou seu registro junto à OAB-GO em julho do ano passado e ficou surpresa ao descobrir que era a primeira advogada trans do estado a ter essa iniciativa. “Eu fiz a ratificação do registro civil e fui me certificar na Ordem. Todo mundo me recebeu muito bem, e quanto eu estava fazendo o procedimento uma pessoa falou ‘Nossa, é a primeira vez que vejo isso’. Foi uma surpresa, porque eu achava que já era uma coisa comum”, recorda.

Vale ressaltar que, em 2016, a Resolução de número 5 do Conselho Federal da OAB (CFOAB) regulamentou o uso por advogados e advogadas travestis e transexuais de seus nomes sociais em registros e carteiras de identidade profissional. Segundo a resolução, o registro deve seguir “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica”, mediante solicitação prévia.