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Procon orienta consumidores sobre troca de presentes no Natal

Tão normal quanto presentear entes queridos no Natal é precisar trocar um presente. Seja porque…

Shoppings de Goiânia promovem liquidações pós-Natal; confira
Shoppings de Goiânia promovem liquidações pós-Natal; confira (Foto: Jucimar de Sousa / Mais Goiás)

Tão normal quanto presentear entes queridos no Natal é precisar trocar um presente. Seja porque não agradou, pela cor, por estar apertado ou folgado demais, as trocas de presentes são frequentes, especialmente nesta época do ano. Entretanto, o consumidor precisa estar atento na hora da compra para evitar problemas.

É o que disse o superintendente do Procon-GO, Allen Viana. Em entrevista ao Mais Goiás, ele ressaltou que as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos ou cancelar compras. Por isso, é importante sempre se informar antes de fechar o negócio.

“Por lei, não há nenhuma obrigatoriedade de troca para lojas físicas, a menos que haja algum vício ou defeito”, disse o superintendente. “Por isso, é muito importante examinar e fazer todos os questionamentos previamente. Outro ponto importante é solicitar que conste na nota fiscal a política de devolução”.

Outra dica importante é guardar cópias de folders ou tirar fotos de cartazes que anunciem que o estabelecimento realiza troca ou devolução de produtos.

A loja não quer trocar. E agora?

Ter em mãos o registro da política de troca é importante caso o consumidor tenha problemas depois. “Se o estabelecimento se recusar a aceitar a devolução do produto, o cliente precisa entrar em contato com a com uma instância superior, como o SAC ou ouvidoria, e fazer o registro. Em seguida, deve procurar o Procon para fazer uma reclamação”, disse o superintendente.

Estabelecimentos que não cumprirem as políticas de trocas podem ser processados por propaganda enganosa e, dependendo do caso, pela prática da prevalência ou ignorância do consumidor.

Troca fora das lojas físicas

Para quem vai às compras fora das lojas físicas, a situação é diferente. Seja em compras pela internet, por telefone ou por revistas e catálogos, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, sem motivo algum. Nesses casos, Allen ressaltou que é importante se atentar para os prazos e deixar claro para as empresas a vontade de fazer a troca.

“O prazo começa a contar a partir do momento em que o produto chega em sua casa. Nesses casos, o consumidor deve informar imediatamente a vontade de cancelar a compra, se for o caso. Ele precisa ser taxativo, objetivo e contundente ao informar isso, para deixar claro à empresa”.

Dicas para evitar golpes

As épocas da Black Friday e do Natal registram uma grande quantidade de golpes, especialmente em compras pela internet. Por isso, o Procon-GO orienta o consumidor a pesquisar e escolher as lojas com as quais já existe um histórico de compra.

“Ainda observamos alguns golpes contra os consumidores. É preciso prestar atenção em sites que surgem a poucos dias das datas comemorativas, com preços atraentes e facilidades de negociação. O consumidor deve estar atento a isso e privilegiar empresas onde já há algum histórico de compra, seja dele próprio ou de um familiar ou amigo”, disse Allen.

O superintendente ressaltou ainda que o consumidor pode consultar o histórico de reclamação das empresas. Isso pode ser feito pelo 151 ou pelo site www.consumidor.gov.br.