ICMS, Postos, Fraude

Projeto pune responsáveis por postos de combustíveis que lesem consumidores

O projeto legislativo nº 3734/17, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pretende punir os…

O projeto legislativo nº 3734/17, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pretende punir os responsáveis por postos de combustíveis que venham a ser flagrados lesando os consumidores. Pela proposta, os donos desses estabelecimentos teriam cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS por fraude metrológica — como consequência, estariam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, e de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo ramo.

O autor da proposta, deputado Bruno Peixoto (PMDB), pondera que os consumidores de combustíveis têm sido frequentemente lesados por revendedores de combustíveis inidôneos que adulteram a bomba de combustível e praticam a fraude popularmente conhecida como “bomba baixa”. Bruno enfatiza que no painel da bomba de combustíveis fraudada aparece para o consumidor que seu carro foi abastecido com uma determinada quantidade de combustível, no entanto, o tanque do veículo foi enchido com uma quantidade menor do que a apresentada. O combustível é pago com base no valor e quantidade que aparecem na bomba medidora.

O parlamentar peemedebista destaca que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP) identificou que cerca de 7% das bombas inspecionadas no ano de 2015 apresentavam irregularidade de volume, o que corresponde a 4.458 equipamentos reprovados. O órgão já aprendeu bombas com desvio de até 4,5 % no medidor em um tanque de 50 litros. Ou seja, isso representa uma perda para o consumidor de 2,5 litros. Em 2015, a fraude da “bomba baixa” representou 23% das denúncias recebidas pelo órgão regulador no Estado.

O peemedebista diz que devido “às fundadas razões de interesse público, visando proteger o consumidor, o presente projeto de lei tem a finalidade de propor a aplicação de penalidades aos postos revendedores que, intencionalmente, fraudarem as bombas medidoras com o objetivo de lesar o consumidor, prevendo, inclusive, a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS”.

O projeto foi recebido pela Diretoria Parlamentar e encaminhado à Coordenadoria de Apoio Legislativo