RELIGIOSIDADE E CORONAVÍRUS

Romaria virtual do Divino Pai Eterno em Trindade é cancelada

Acolhendo recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o reitor do Santuário Basílica do…

Padre Robson espera poder realizar a Romaria do Divino Pai Eterno em setembro
Padre Robson espera poder realizar a Romaria do Divino Pai Eterno em setembro

Acolhendo recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o reitor do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, padre Robson de Oliveira Pereira, decidiu cancelar a Romaria e Festa do Divino Pai Eterno 2020, em Trindade, que neste ano seria realizada remotamente e divulgada pelos meios virtuais, com transmissões de celebrações pela TV e redes sociais. A festividade estava agendada para o período de 26 de junho a 5 de julho.

O ofício do padre, informando o cancelamento da festividade virtual foi enviado ao promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo, titular da 2ª Promotoria de Trindade na segunda-feira (25), três dias depois da recomendação expedida pelo MP para solicitar o cancelamento da programação.

Na resposta ao MP, padre Robson pontuou que, apesar de toda a programação virtual preparada para a festividade e dos cuidados que seriam tomados, decidiu-se pelo cancelamento da romaria e da festa, “buscando cumprir com o nosso dever de zelar pela segurança, saúde e bem-estar dos romeiros e da população de modo geral”.

Segundo o órgão, ainda que a festa fosse realizada somente pelos meios de comunicação e sem a presença de romeiros, havia risco de que a manutenção da festividade poderia atrair milhares de fiéis ansiosos em demonstrar a fé presencialmente, causando aglomerações pela cidade.

Outras festas

O promotor reforçou que o próprio governador Ronaldo Caiado defendia mudar a data da romaria, mesmo com o anúncio de missas virtuais. Observou que diversas outras festas religiosas no Estado foram canceladas por conta da pandemia da Covid-19, a exemplo da Festa do Divino Espírito Santo, em Pirenópolis, e a Procissão do Fogaréu, em Goiás.

Ele lembrou ainda que o Decreto Estadual nº 9.653/2020 mantém a proibição de todos os eventos, públicos e privados, de qualquer natureza, que ensejam aglomerações.