SANEAGO

Justiça proíbe cobrança da taxa de religação de água em Perolândia

A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu uma liminar…

Decisão acatou um pedido do Ministério Público, onde questionou a cobrança mesmo com uma lei municipal
Decisão acatou um pedido do Ministério Público, onde questionou a cobrança mesmo com uma lei municipal (Foto: Revista Factual)

A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu uma liminar que proíbe a Saneago de cobrar a taxa de religação do fornecimento de água e esgoto dos moradores de Perolândia, a 386 quilômetros de Goiânia, em caso de falta de pagamento. A decisão fixou multa em R$ 2 mil no caso de descumprimento. Ou seja, a cada taxa que for cobrada indevidamente.

Na ação, a promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis destaca que, em 2 de março de 2018, o município publicou a Lei nº 398/2018, onde proibia a cobrança de taxa de religação dos serviços pela Saneago. O MP apontou, entretanto, que a norma não está sendo cumprida pela empresa.

Diante disso, a promotoria instaurou um procedimento extrajudicial para apurar conduta lesiva aos consumidores de Perolândia por parte da Saneago. Conforme sustentado na ação, a lei – que foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito -, foi utilizada como referência a Lei nº 10.255/2018, que foi sancionada em Goiânia.

Na capital, até chegou a ter o questionamento judicial da lei, mas esta teve reconhecida sua constitucionalidade. De acordo com a promotora, mesmo com o conhecimento da lei em vigor em Perolândia, a Saneago não cessou a cobrança das taxas de religação na cidade por mais de três anos após a aprovação da norma.

Ação de danos morais e materiais contra a cobrança

A Saneago reconheceu, no procedimento instaurado, que fazia a cobrança e não se dispôs a acabar com ela. Por esse motivo, Patrícia ajuizou a ação civil pública visando proibir a cobrança irregular. A liminar a favor da suspensão da cobrança foi proferida na última quinta-feira (5) pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.

No mérito da ação, o MP pediu a condenação da Saneago ao pagamento de danos materiais causados aos consumidores, bem como à devolução em dobro de toda e qualquer quantia cobrada indevidamente, valor que deverá ser descontado nas próximas e imediatas tarifas.

Por fim, foi pedido que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática abusiva, no valor de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Por meio de nota, a Saneago disse que “ainda não foi notificada. A Companhia esclarece que cumpre os requisitos estabelecidos no contrato de programa firmado com o município de Perolândia e explica que a cobrança praticada é estabelecida pela Agência Goiana de Regulação (AGR) e amparada pela legislação federal e estadual de saneamento.”

*Atualizada às 7h30 desta segunda para colocar nota da Saneago