Meio ambiente

Secretário de Corumbaíba tem bens bloqueados após invadir área de proteção permanente

O secretário do Meio Ambiente de Corumbaíba, cidade a 220 quilômetros de Goiânia, teve seus…

O secretário do Meio Ambiente de Corumbaíba, cidade a 220 quilômetros de Goiânia, teve seus bens, avaliados em R$ 100 mil, bloqueados após decisão da juíza Nunziata Stefânia Valenza. Keny Glácio Morais Rosa, juntamente com sua esposa, Graziella Carrijo de Menezes, foram denunciados em razão de irregularidade na construção de um galpão e um muro de arrimo em área de preservação permanente (APP).

Conforme exposto pela promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva, por meio de denúncia anônima, foi constatado a existência da construção, localizada às margens de um córrego que corta a cidade. Por recomendação do Ministério Público (MP), o secretário apresentou um relatório técnico ambiental, que foi elaborado por uma empresa de sua escolha. Como resultado, a empresa constatou que a construção do galpão “não houve supressão de vegetação de mata ciliar, nem invasão de área de preservação permanente”.

Apesar disso, a promotora solicitou um novo parecer técnico realizado pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP. Foi diagnosticado que a construção abrangeu os limites da APP. A perícia também requisitou uma vistoria da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) no local.

A pasta estadual constatou as irregularidades e autuou os envolvidos no valor de R$ 50 mil por “construir galpão localizado no interior da área de preservação permanente de curso hídrico legalmente estabelecida e sem a devida autorização emitida pelo órgão competente.” Além disso, foi determinada o embargo das obras no local.

 Reparação

Para reparação dos danos, foi ofertada a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas o secretário não apareceu ao dia e horário determinado. “A conduta é por demais grave, uma vez que os requeridos construíram galpão e muro de arrimo dentro de área de preservação permanente, ocasionando grave dano ambiental ao solo e aos recursos hídricos, conforme já constatado pelos órgãos que realizaram as perícias”, afirmou a promotora.

Gabriela completou que a ação tem como objetivo a necessidade de intervenção judicial no sentido de impor ao secretário e sua mulher a obrigação de promover a recuperação ambiental de APP da cidade.

Em sua decisão, a magistrada também destacou que “há também prova liminar do fundado receio de dano, pois há o risco de ampliação das obras que se encontram assentadas em área de APP, bem como de transferência de patrimônio para terceiros como forma de fugir a aplicação das sanções econômicas eventualmente aplicadas.”