BR-060

Sem documentação, homem é preso com 160 pedras de esmeralda, em Jataí

Um corretor de imóveis que transportava 160 pedras de esmeralda, de Campo Grande (MS) rumo…

Sem documentação, homem é preso com 160 pedras de esmeralda, em Jataí
Sem documentação, homem é preso com 160 pedras de esmeralda, em Jataí

Um corretor de imóveis que transportava 160 pedras de esmeralda, de Campo Grande (MS) rumo a Brasília (DF), foi preso na BR-060, em Jataí, após abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O homem de 34 anos, que não apresentou documentação dos minérios, disse que eles não tinham valor comercial.

O homem, que viajava em um Renault Sandero com placa de Campo Grande, foi detido após abordagem de rotina dos agentes. O carro, segundo a corporação, era velho, mas estava com documentação em dia. O fato do suspeito ter ficado nervoso chamou atenção dos policiais. As pedras preciosas foram encontradas em uma bolsa de mão de rapaz.

Em mais detalhes, a PRF informou que o homem disse apenas ter recebido as pedras em Campo Grande e que as levaria para um amigo em Brasília. Porém, não revelou quem eram essas pessoas.

Além disso, segundo informado, as pedras eram brutas e, sendo lapidadas, poderiam chegar ao valor de R$ 1 milhão.

Conforme lembrado pela corporação, há cerca de três meses a PRF apreendeu 202 pedras de esmeralda em Rio Verde. Estas foram avaliadas à época em torno de R$ 4 milhões.

Crime

Vale destacar que o corretor pode ser enquadrado no crime de usurpação de bens da União e pegar até cinco anos de prisão. A previsão está no parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei nº 8.176 de 08 de Fevereiro de 1991.

“Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.”

Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Jataí.