Senador Canedo: famílias denunciam advogado que prometeu redução de parcelas de financiamento, mas não seguiu com processo
OAB-GO apura conduta do jurista; pessoas correm risco de despejo
Cerca de 60 famílias alegam que um advogado prometeu acionar a Justiça para pedir redução das parcelas do financiamento de lotes e imóveis do Residencial Hebrom, em Senador Canedo, mas que não seguiu com o processo. O resultado foi prejuízo aos envolvidos e riscos de perderem a residência.
Conforme alegado, moradores chegaram a receber ordem de despejo por causa da dívida com a imobiliária. A empresa, inclusive, disse estar aberta à negociação com os devedores e que pretende debater caso a caso para sanar a situação.
“Importante salientar que a empresa, como nossos clientes, é vítima da atuação de advogado que, de forma dissimulada, prometeu aos seus clientes resultados que não poderiam ser alcançados em virtude de não estar pautado em lei, inclusive, orientando os clientes a ignorarem os comunicados do empreendimento com proposta de negociação dos débitos de forma amigável”, diz trecho da nota da mesma.
Os atrasos somam, em média, 1 ano. Ao Mais Goiás, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) disse que os fatos apresentados pela imprensa são graves e, se comprovados, podem trazer consequências ético-disciplinares. Além disso, informou que estes “já são objetos de análise da Seccional Goiana por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) que observa com rigor o sigilo legal dos seus procedimentos”.
Advogado das famílias
Advogado de mais de 30 moradores do setor, Weber Fernandes confirmou ao portal os casos, que viu como “aventuras jurídicas”. Ele informou que o jurista que gerou todo o problema entrou com mais de 1,2 mil processos com a mesma finalidade em diversas cidades da região, inclusive Senador Canedo. Ele explica que o profissional ganhou uma ação e entendeu que esta se aplicava em todos os imóveis da capital e grande Goiânia, mas são pedidos genéricos.
Segundo Weber, o acusado fez um “copia e cola” em todos os processos. Além disso, pediu a todos a mesma coisa: parar de pagar as parcelas e ignorar qualquer aviso das imobiliárias. “Quando ele viu que a tese não prosperava, já tinha entrado com milhares de ações e começou a abandonar as causas, pois o Judiciário passou a arquivar e cobrar custas.” Como relatado pelas famílias, o defensor revela a dificuldade em conseguir contato com o advogado que prejudicou o grupo.
Sobre a ação, ele revela que as famílias queriam diminuir as parcelas, pois elas aumentaram muito na pandemia da Covid-19 de um ano para o outro por causa do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). Segundo Weber, o contrato com a imobiliária traz uma cláusula de equilíbrio para evitar enriquecimento. Este diz que “iria mudar o IGPM para alteração das parcelas em determinados casos, mas a imobiliária manteve o índice mesmo o acumulado dos dois anos da pandemia sendo quase 70%. Nas parcelas desse ano, quando o IGPM está negativo, o índice não foi aplicado”.
Fernandes, agora, busca realizar acordos com a imobiliária para evitar o despejo. “O grande problema é que algumas casas de R$ 60 mil estão indo para R$ 300 mil.”
Nota da imobiliária:
“Importante salientar que a empresa, como nossos clientes, é vítima da atuação de advogado que, de forma dissimulada, prometeu aos seus clientes resultados que não poderiam ser alcançados em virtude de não estar pautado em lei, inclusive, orientando os clientes a ignorarem os comunicados do empreendimento com proposta de negociação dos débitos de forma amigável.
No reajuste no valor das parcelas sempre foi praticado os índices pactuados em contrato, utilizando o IGPM que é o balizador de reajuste de praticamente todos contratos de parcelamento do solo.
Não podemos generalizar a situação mas, cada caso deve ser analisado individualmente, pois há contratos em que o cliente já realizou acordos de refinanciamento do debito e, em casos assim, o debito existente é diluído nas parcelas vincendas do contrato, o que provoca o aumento no valor da parcela mensal.
Importante salientar que em momento algum o empreendimento elevou os valores acima do permitido em lei e o previsto em contrato mas, ao contrário, em varias situações de inadimplência foi resolvido de forma amigável.
A imobiliária bem como o empreendimento sempre estiveram e estão abertos à negociação com os devedores e à disposição para analisar cada caso a fim de que possamos resolver de forma amigável.“