Crimes em série

Serial killer é denunciado por mais um assassinato

// O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, o suposto serial killer, foi mandado a…


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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, o suposto serial killer, foi mandado a júri popular pelo homicídio do estudante Pedro Henrique de Paula Souza, de 19 anos, com as qualificadoras de crime praticado por motivo fútil e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Das 12 decisões de pronúncia contra o vigilante, 10 foram proferidas pela 1ª Vara Criminal de Goiânia e 2, pela 2ª Vara Criminal da capital.

Tiago Henrique já foi condenado, pela 10ª Vara Criminal de Goiânia, a 12,4 anos de prisão por dois assaltos a uma agência lotérica e pela 8ª Vara Criminal de Goiânia, a 3 anos de prisão, por porte ilegal de arma de fogo. Tiago Henrique está preso no Núcleo de Custódia do Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia desde outubro do ano passado. Ele também responde a um processo por homicídio na 4ª Vara de Aparecida de Goiânia.

Pedro Henrique de Paula Souza foi assassinado com um tiro na nuca, por volta das 19 horas do dia 20 de junho de 2014, na esquina da Avenida T-2 com Rua C-52, no Setor Sol Nascente, em Goiânia. O estudante estava sentado na mesa de um restaurante, acompanhado do irmão Thiago Augusto de Paula Souza e do amigo João Pedro Borges Lindolfo, quando Tiago Henrique teria parado sua motocicleta e descido. Em seguida, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) caminhou na direção do rapaz e, sem dizer uma palavra, efetuou o disparo e fugiu.

De acordo com o MPGO, a arma utilizada no crime, um revólver calibre 38, foi apreendida na casa de Tiago Henrique e o exame de confronto microbalístico comprovou que o projétil que matou o jovem foi disparado pela arma. Tiago Henrique foi preso em 14 de outubro de 2014 e denunciado por este crime em fevereiro deste ano. A defesa respondeu a acusação em março e requereu a instauração de incidente de insanidade mental, bem como a improcedência da denúncia, com a absolvição.

Durante a audiência de instrução preliminar, Tiago Henrique utilizou o direito constitucional de manter-se em silêncio, mas confessou o crime para a Polícia Civil. No inquérito policial, o vigilante contou que não tinha motivação para o homicídio. Afirmou também que havia saído sem rumo pelas ruas da cidade, “na tentativa de não pensar na raiva que sentia” e que, ao encontrar a vítima sentada na mesa do bar, “resolveu colocar sua raiva para fora”.

O irmão de Pedro Henrique, em depoimento, contou que o assassino chegou por trás sem tirar o capacete e atirou. “Não anunciou nada, não falou nada”, disse Thiago Augusto. Já João Pedro, lembrou que estava sentado à mesa, conversando, quando ocorreu o crime. “Tinha um cara de capacete, era alto, magro e branco”, descreveu o homem que atirou em Pedro Henrique.

Ao proferir a decisão de pronúncia, Jesseir de Alcântara explicou que o conjunto probatório juntado aos autos trazem fortes indícios de autoria contra Tiago Henrique. Em relação ao laudo de insanidade mental, este concluiu que ele não é portador de doença mental, nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto, sendo portador de Transtorno de Personalidade Antissocial – psicopatia. “Na época dos fatos era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como de determinar-se por este entendimento”, afirmou o magistrado, lembrando que no âmbito jurídico a psicopatia não é reconhecida como doença mental. Desta forma, e levando em consideração o artigo 26 do Código Penal, Jesseir de Alcântara negou o pedido de absolvição do acusado por falta de culpabilidade.

Jesseir de Alcântara também negou o pedido da defesa de retirada da qualificadora de motivo fútil, argumentando que Tiago Henrique declarou ser motivado por um sentimento de raiva que lhe acometia e que matava com o propósito de livrar-se da raiva, “assim, não podemos dizer que não houve motivação para o cometimento dos delitos”. Manteve também a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi atacada de “inopino, estando impossibilitada de defender-se”. O magistrado manteve também a prisão preventiva do vigilante.