Previdência | STF

Sindipúblico vai recorrer de liminar que derrubou a suspensão dos efeitos da PEC da Previdência

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) pretende recorrer da decisão do…

Nylo Sérgio, presidente do Sindipúblico (Foto: divulgação/Sindipúblico)
Nylo Sérgio, presidente do Sindipúblico (Foto: divulgação/Sindipúblico)

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) pretende recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou liminar que havia suspendido os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência estadual, aprovada em dezembro e em seguida promulgada pelo Poder Legislativo. A ação havia sido movida pela própria entidade. A nova decisão, que suspende a liminar, é assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O supremo acolheu as argumentações da Procuradoria Geral do Estado e suspendeu o que antes havia sido proferido.

Na decisão, o ministro argumentou que a liminar concedida anteriormente ao Sindipúblico pela juíza Anelise Beber Rinaldin, e suspendia os efeitos da PEC, foi proferida após publicação da reforma estadual da Previdência no Diário Oficial do Estado (DOE). “De modo que não teria o condão de atingi-la em seus efeitos, estando a norma submetida, a partir desse marco, tão somente ao controle objetivo de constitucionalidade”, destacou.

Discordância

O Sindipúblico entende que para normatizar qualquer matéria que seja previdenciária, os Estados e Municípios têm que aguardar a norma federal, chamada PEC Paralela, que ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados. A PEC ainda não foi promulgada pelo Congresso Nacional.

O presidente do Sindipúblico, Nylo Sérgio Nogueira Júnior, em entrevista ao Mais Goiás argumentou que o Estado não aguardou o processo a nível federal e promoveu mudanças que extrapolaram a questão previdenciária, como a retirada de quinquênios. “A ação ainda não foi apreciada nem mesmo pela Câmara superior do Tribunal de Justiça de Goiás”, argumentou.

Na decisão, o ministro Toffoli destaca que as liminares foram proferidas após publicação da Emenda no Diário Oficial de Goiás, no dia 30 de dezembro. Nylo Sérgio discorda da questão, pois no mesmo dia havia sido deferida liminar a favor do deputado Cláudio Meirelles. A decisão indica que de fato foi no mesmo dia, mas cerca de duas horas depois. A decisão a favor do Sindipúblico é do dia 3 de janeiro.