JUSTIÇA

STF dá terceira decisão suspendendo progressão de carreira de servidores de Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido liminar da procuradoria-geral de Goiás e suspendeu os…

STF dá terceira decisão suspendendo progressão de carreira de servidores de Goiás
STF dá terceira decisão suspendendo progressão de carreira de servidores de Goiás (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido liminar da procuradoria-geral de Goiás e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que determinou ao Estado a progressão na carreira de servidores. A decisão da ministra Rosa Weber foi emitida na noite de quarta-feira (26) contra a Associação dos Técnicos Governamentais (Astego), que tinha obtido entendimento favorável do TJ.

Vale destacar, cada categoria entra com uma ação, sendo esta a terceira decisão do STF nesse sentido. No fim de abril, o ministro Dias Toffoli já havia deferido liminar nesse mesmo sentido – suspendendo a do TJ –, em pedido feito pelos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). A primeira, do ministro Gilmar Mendes, em 18 de setembro de 2020, já teve o mérito confirmado em 17 de março deste ano.

Desta forma, para Weber, “a controvérsia objeto da presente reclamação circunscreve-se à afronta ao que decidido por este Supremo Tribunal Federal”.

Caso

Vale lembrar, o TJ-GO tinha acatado pedido da Astego e determinado ao Estado a realização de progressão dos servidores substituídos que preenchessem os requisitos temporais para tanto e pagasse as diferenças remuneratórias.

Porém, emendas constitucionais de Goiás vedam a majoração de despesa com pessoal pelo prazo de três anos, bem como a possibilidade de concessão de progressão funcional no período. Segundo a procuradoria-geral do Estado, o TJ tinha entendido de forma equivocada uma decisão anterior do Supremo, que suspendia a eficácia de outras emendas.

De fato, segundo a PGE, a legislação atual do Estado – por causa da lei de responsabilidade fiscal e o atual orçamento do Estado – prevê que somente profissionais das forças de segurança, da saúde e da educação teriam progressão até 31 de dezembro de 2026.