Interpretação

STJ entende que guarda municipal não é polícia e absolve acusado de tráfico preso em Aparecida

O acusado foi preso pela Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia por ter guardado oito porções de maconha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os pedidos de habeas corpus de dois dos três presos suspeitos de fraudes em licitações em Formosa
STJ nega liberdade de suspeitos presos em investigação de fraudes em licitação em Formosa (Foto: Reprodução - MPGO)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, reconheceu a nulidade de provas colhidas por guardas municipais de Aparecida de Goiânia e absolveu um acusado de tráfico de drogas detido em Aparecida de Goiânia. O magistrado decidiu que a atuação da Guarda Municipal foi ilegal.

“Não tem atribuição de policiamento”

Segundo consta nos autos, os guardas teriam invadido a residência do acusado após uma denúncia anônima e, assim, efetuaram a prisão. O ministro do STJ apontou que se trata de pacífica a orientação de que os integrantes da guarda municipal têm função delimitada. “Não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito”, pontuou.

“Atuação ilegal”

O magistrado apontou ainda que não havia suspeita de que o acusado estivesse praticando qualquer delito no momento de sua abordagem, pois os guardas municipais afirmaram que a abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima.

“Não ficou consignado em sentença, tampouco no acórdão impugnado, que os policiais haviam presenciado o paciente vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que justificasse a sua apreensão. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a atuação dos guardas municipais, realizada ilegalmente”, considerou.

A prisão

O acusado foi preso pela Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia por ter guardado oito porções de maconha em sua residência. Na ocasião, ele foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Goiânia, que considerou ilegal a ação dos guardas municipais.