STJ reconhece ilegalidade de provas e ordena encerramento de processo contra acusado de tráfico
Decisão do ministro também se estendeu a outro réu
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jesuíno Rissato, decidiu que um acusado de tráfico de drogas em Goiás não deveria ser julgado por falta de provas legais. O magistrado afirmou que as buscas pessoal e veicular que levaram à acusação foram realizadas sem justa causa, o que viola a lei. Além disso, a decisão do ministro também se estendeu a outro réu que não entrou com nenhum pedido e resultou na revogação da prisão cautelar.
Os advogados do réu argumentaram que a acusação foi baseada em provas ilegais obtidas durante uma busca pessoal e veicular sem justa causa. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou a conduta policial legal, alegando que a polícia reconheceu um dos acusados por causa de uma prisão anterior por tráfico de drogas. A equipe policial também afirmou que os acusados pareciam estar agindo de forma suspeita, o que justificou a abordagem.
No entanto, o ministro Rissato observou que a lei exige a presença de fundada suspeita para realizar uma busca pessoal e que a abordagem dos acusados só foi baseada em subjetividade e impressões da polícia. Ele afirmou que a busca pessoal foi ilegal porque não foi apoiada pela lei, e as provas obtidas a partir dela também foram consideradas ilegais, incluindo a busca e apreensão veicular, segundo o artigo 157, caput, e § 1º, do Código de Processo Penal.
Em conclusão, o ministro considerou as provas ilegais e declarou nula a acusação contra o réu. Essa decisão demonstra a importância de se respeitar os direitos constitucionais e as leis que garantem a privacidade e a dignidade das pessoas, inclusive dos suspeitos de crimes.