"JUSTIÇA"

STJ reconhece ilegalidade em busca domiciliar e absolve acusado de tráfico em Senador Canedo

Sem autorização judicial, os policiais entraram na residência e apreenderam mais drogas

Superior Tribunal de Justiça
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que foi condenado por tráfico de drogas. A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu a nulidade das provas utilizadas na condenação, pois foram obtidas mediante invasão de domicílio. O caso aconteceu em Senador Canedo, cidade da região metropolitana de Goiânia.

O homem foi abordado por policiais militares em patrulhamento de rotina. Ele estava com uma pequena quantidade de drogas – 60 gramas – e, segundo os policiais, teria indicado sua casa como local onde havia mais substâncias ilícitas. 

Sem autorização judicial, os policiais entraram na residência e apreenderam mais drogas – 2,160kg – e uma balança de precisão. O homem foi condenado a 6 anos de prisão pelo crime de tráfico mas a defesa recorreu da decisão, alegando que as provas foram obtidas de forma ilegal.

O STJ analisou o caso e concluiu que a entrada dos policiais na casa do homem foi ilegal. No entanto, o ministro Sebastião Reis entendeu que não havia fundadas razões para a invasão de domicílio, pois a quantidade de drogas apreendida com o homem era pequena e não havia elementos que indicassem que ele estivesse traficando drogas.

A classificação subjetiva de comportamento como “suspeito” não configura prova suficiente. Diante da nulidade das provas, o ministro anulou a condenação e absolveu o réu com base no art. 386, II, do Código de Processo Penal (CPP), por falta de provas lícitas.