Justiça

TJ condena mãe que acobertava o companheiro que abusava das próprias filhas a 123 anos de prisão

A mãe acusada de participar e ajudar o companheiro na realização de estupros das próprias…

A mãe acusada de participar e ajudar o companheiro na realização de estupros das próprias filhas foi condenada a 123 anos de prisão. A decisão foi tomada pela juíza substituta Laura, Ribeiro de Oliveira, da comarca de Cachoeira Dourada. A pena será cumprida em regime fechado.

De acordo com denúncia ofertada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), os abusos ocorreram quando as vítimas tinham menos de 14 anos, entre 1996 e 2007. A filha mais nova chegou a engravidar do padrasto. Após isso, foi pedida a condenação da mãe L.A.S. como incursa nos crimes. A defesa pediu a absolvição da ré, alegando insuficiência de provas e, alternativamente, em caso de condenação, que a pena fosse fixada no mínimo legal. Em juízo, a ré negou as acusações e disse que ficou surpresa ao descobrir que o neto era filho de seu cônjuge.

A filha mais velha alegou em juízo que a mãe sabia o que acontecia, mesmo não presenciando. A garota conta que foi forçada a acreditar que tudo não passava de um suposto tratamento da doutrina espírita para curá-la de uma suposta doença. Ela ainda contou que a mãe não deixava ver o que acontecia durante os abusos e tampava o seu rosto com um cobertor. Quando completou 14 anos, não aceitou mais o que passava e decidiu conhecer a doutrina espírita e concluiu que as supostas seções estavam erradas.

A filha mais nova contou que o abuso contra ela teve início quando padrasto se mudou para Itumbiara e durou três anos. Ela também relatou o suposto tratamento, mas, da mesma forma, não sabia que eram abusos, somente quando ficou grávida foi que teve noção do que se tratava. Ela disse que sua mãe também dizia que tinha um doença e organizava toda a ação. O processo para a realização dos atos eram os mesmos da irmã.

Sentença

A juíza observou que a materialidade do crime foi comprovada, através do termo de declarações, da prova oral produzida em juízo e através do documento de identificação pessoal, atestando que na data dos fatos as vítimas eram menores de 14 anos, além do DNA comprovar que a criança era filha do padrasto.

“Restou cabalmente comprovado que a acusada, a pretexto de realizar tratamento espiritual em suas filhas, deitava as vítimas em uma cama, cobria seus rostos, para que o seu cônjuge efetuasse a penetração, dizendo que introduziria uma seringa, consumando a conjunção carnal. Não bastasse isso, sempre ameaçava as vítimas, dizendo que elas não poderiam contar para ninguém o que acontecia, inclusive batendo nelas quando recusavam realizar o indigitado tratamento”, afirmou a magistrada. “Assim, não pairam dúvidas de que a acusada praticou os crimes de estupro de vulnerável contra as vítimas, na condição de partícipe”, concluiu.

A magistrada conta que as consequências do crime são gravíssimas, tendo um das vítimas engravidado do padrasto, causando-lhe sérios transtornos psicológicos. A prisão preventiva foi decretada e a ré encontra-se presa desde o dia 5 de dezembro. O padrasto não foi julgado pois já morreu.