Recuperação

TJ determina que prefeitura de Goiânia desocupe e recupere o Morro do Mendanha

A Prefeitura de Goiânia, juntamente com a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), deverá desocupar…

A Prefeitura de Goiânia, juntamente com a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), deverá desocupar e recuperar o topo e encostas do Morro do Mendanha. O Ministério Público de Estado de Goiás (MP-GO) requereu na Justiça o cumprimento da sentença, que foi julgada no último dia 10 de maio. Recursos não podem mais ser ofertados.

Na ação, o órgão pede que as rés cumpram, solidariamente, a elaboração de um levantamento das áreas de preservação permanente (APP) do Morro do Mendanha em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. No documento o MP também requer a desocupação e remoção de todas as edificações, ocupações e equipamentos que estão irregularmente no local.

Diante isso, o também foi solicitada a elaboração de um projeto técnico para a preservação e recuperação das áreas degradadas. Segundo o MP, o Morro do Mendanha vem sofrendo com a ação humana desde 2001, quando o próprio órgão constatou várias moradias irregulares e constantes ações de degradação e desmatamento para abrir espaço às instalações improvisadas.

A ação foi proposta em 2012 pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes Melo. Ele destaca que, desde 2005, a prefeitura e a Amma não se manifestam diante dos danos ambientais causados no local. O promotor também ressalta que, além de ser considerada uma APP, a área também é uma unidade de conservação.

Marcelo também alega que o Município deixou de adotar medidas mais eficazes para impedir o avanço das edificações e, com isso, colaborou com o processo de abandono por parte de proprietários das glebas particulares. Por isso, o promotor destaca ser “imprescindível a remoção das invasões e ocupações irregulares no topo e nas encostas do morro, dando à área sua destinação legal, que é uma unidade de conservação de uso sustentável e área de preservação permanente”.

Procurada, a prefeitura de Goiânia alegou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que “não resta outra alternativa, senão o cumprimento do mandamento judicial. Adianta, portanto, que assim que for intimada apresentará um plano de ação para atendimento da determinação do poder judiciário”, lê-se no texto.