DECISÃO

TJ mantém condenação de contratada para reduzir parcelas de financiamento por falha na prestação de serviço

ADcórdão manteve o valor em danos morais e materiais de R$ 7 mil ao autor

TJ mantém condenação de contratada para reduzir parcelas de financiamento por falha na prestação de serviço
TJ mantém condenação de contratada para reduzir parcelas de financiamento por falha na prestação de serviço (Foto: Marcelo Casal Jr - Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença de primeiro grau, do juízo de Trindade, que condenou uma empresa contratada por um cliente a fim de reduzir as parcelas de um financiamento veicular que realizou junto ao banco BV Financeira. O acórdão, que entendeu que houve falha na prestação de serviço, manteve o valor em danos morais e materiais de R$ 7 mil ao autor.

Segundo informado, o autor contratou os serviços da empresa em 2019, uma vez que queria negociar as dívidas por passar por dificuldades financeiras e constatar que os juros e encargos eram abusivos. A empresa, contudo, não teria realizado e nem demonstrado que houve negociação efetiva do débito entre ela e o banco fiduciário.

“Inexiste comprovante do real conteúdo do e-mail enviado, já que o arquivo foi acompanhado sem nada escrito, ou de carta, ou qualquer outro tipo de contato, com tal objetivo”, menciona o relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira.

O relator aponta, ainda, que a empresa orientava o consumidor a guardar o carro para frustrar eventual tentativa de busca e apreensão. “Trata-se de modalidade contratual onerosa e lesiva ao consumidor, uma vez que a dívida aumenta em razão da aplicação dos encargos moratórios”, argumentou. O contratante, por sua vez, negociou diretamente com o banco e fez um acordo para quitar as parcelas em atraso.

“Ora, impor ao consumidor que deixe de adimplir ou que permaneça inadimplente quanto às parcelas do financiamento bancário e repasse o dinheiro à empresa de consultoria, além de colocá-lo em plena desvantagem, já que o veículo financiado pode ser objeto de Ação de Busca e Apreensão – e no presente caso o foi –, revela conduta incompatível com a boa-fé, o que caracteriza a cláusula como abusiva”, escreveu o relator.

Assim, o desembargador observou que houve falha na prestação do serviço, pois é dever do fornecedor de serviços manter uma conduta transparente e elucidativa. “Com isso, a manutenção da sentença no ponto que acolhe o pedido de rescisão contratual e determina a devolução de quantias pagas, na forma simples, é medida que se impõe. Quanto aos valores impugnados pela apelante, também sustento ser sem razão, uma vez que a devolução deve ser de toda a quantia despedida pelo autor os boletos determinados pela parte requerida, sem dedução de nenhum importe”, finalizou.