TJ mantém condenação de posto de combustíveis após cliente cair em vala no local
Defesa informou que irá recorrer
![Goiás registra aumento de todos os combustíveis no mês de agosto](https://uploads.maisgoias.com.br/2022/07/19cfd934-whatsapp-image-2022-07-12-at-07.55.54-960x640.jpeg)
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença do juízo de Aparecida de Goiânia que condenou a sociedade empresarial V&V Auto Posto Ltda. a pagar valor superior a R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, a uma cliente que sofreu lesão grave no ombro direito ao cair numa vala de 2 metros dentro do estabelecimento. A manutenção da decisão é da última quarta-feira (28) e o advogado do posto de combustível, Marco Antônio Bernardes, já adiantou que recorrerá.
Sobre o caso, após decisão de indenização por danos materiais e morais no primeiro grau a empresa recorreu. No recurso, a defesa afirmou que a sentença original utilizou, por exemplo, um laudo pericial com exames atemporais – de 17 meses antes do fato -, além do indeferimento de produção de prova testemunhal e uma confissão de culpa exclusiva por parte da autora.
Desembargador relator, Anderson Máximo de Holanda afirma que a fala da autora “não se trata de uma ‘confissão da vítima’ como defendido pelo apelante, e não pode ser interpretada de maneira isolada do restante do texto exposado na inicial”. Já sobre a homologação do laudo, ele argimenta que a legislação processual determina que apenas deve ser exigida a realização de novo laudo pericial nos casos de matéria não suficientemente esclarecida.
De acordo com ele, “o laudo aponta diversos pontos cristalinos de que a lesão no ombro direito da mulher foi causada pela queda na vala do posto de combustível. Assim, a questão de que os exames datam mais de 17 meses anteriores à realização da perícia são irrelevantes”.
Em relação a prova testemunhal, o relator argumenta que “inexiste cerceamento de defesa quando o julgador detecta a presença de dados suficientes à formação do convencimento e a prova constante dos autos for bastante para embasar sua convicção” e que a magistrada entendeu não existir “necessidade de produção de prova testemunhal”.
Desta forma, entendeu o desembargador: “Não há que se falar em erro de procedimento com o cerceamento de defesa do apelante pelo fato de que o ônus da prova foi apreciado somente no julgamento.”
Por fim, apontou que a prova pericial judicial constatou, “de forma categórica, a existência da redução incruenta e tratamento conservador, evoluindo com uma invalidez parcial, permanente, funcional, incompleta em grau residual (10%) para o ombro direito, em razão das lesões e sequelas físicas decorrentes do acidente ocorrido”.
Assim, o valor da sentença original, de R$ 10 mil por danos morais, foi mantido. Já os danos materiais, referentes às despesas hospitalares e com transporte, totalizam R$ 233,58.
Como mencionado, a defesa da empresa irá recorrer. O Mais Goiás questionou o advogado Marco Antônio Bernardes para saber qual recurso e em qual corte este ocorreria, mas ele não respondeu.