DECISÃO

TJGO nega pedido de habeas corpus de ex-primeira-dama de Formosa, acusada de peculato

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela…

TJGO nega pedido de habeas corpus de ex-primeira-dama de Formosa acusada de fraude em licitação e peculato
TJGO nega pedido de habeas corpus de ex-primeira-dama de Formosa acusada de fraude em licitação e peculato (Foto: Divulgação/MPGO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa da ex-secretária de Assistência Social e ex-primeira-dama de Formosa Pollyanna Ungarelli Ala Roller, ré pelos crimes de vantagem ilegal obtida em licitação e peculato. A denúncia foi encaminhada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para a Justiça da cidade em maio deste ano.

No habeas corpus, a defesa alegou que Pollyanna sofria constrangimentos ilegais por parte do juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa ao ser impedida de fazer negociações com o poder público. No entanto, ao passar pela análise da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, a liminar foi negada.

“Não há indícios suficientes do pretenso quadro de configuração da ilegalidade do constrangimento de que estaria sendo vítima a paciente (Pollyanna Roller), não restando demonstrada, de plano, a coação ilegal propalada, capaz de ensejar o deferimento da medida de urgência”, afirmou a desembargadora na decisão.

Vantagem em contrato

Pollyanna é acusada de dar vantagem ilícita para a empresa do marido, Aroldo José de Sousa Júnior, em um pregão presencial onde foi firmado um contrato com o município para alugar uma van para a Secretaria de Assistência Social, pasta em que a mulher era gestora e ordenadora de despesas. A locação da van foi assinada em setembro de 2017 pelo valor de R$ 70.392.

Além do casal, uma servidora do município, Leidina Gomes de Castro, também teria participado das facilitações.

As duas mulheres “possibilitaram e deram causa à vantagem ilícita no contrato firmado com Aroldo José, além de se omitiram deliberada e criminosamente no seu dever fiscalizatório, pois o empresário não colocou o veículo contratado a serviço da Secretaria de Assistência Social”, relatou o promotor Douglas Chegury na denúncia do MP.

O advogado da ex-primeira-dama, Carlos Marcio Rissi Macedo, afirmou que a defesa “aguardará o julgamento do mérito do HC, que deve ocorrer nos próximos dias”.

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