JUSTIÇA

TJGO reconhece legalidade do modelo de gestão de hospitais do Estado por OSCs

Decisão cassa ato do conselheiro Edson Ferrari, do TCE-GO, que determinava suspensão da seleção para gerir quatro hospitais estaduais

TJGO reconhece legalidade do modelo de gestão de hospitais do Estado por OSCs
TJGO reconhece legalidade do modelo de gestão de hospitais do Estado por OSCs (Foto: Governo de Goiás)

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a possibilidade da Lei Federal 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) ser adotada no modelo de gestão de unidades hospitalares do Estado. O entendimento foi unânime.

Na decisão, o relator desembargador Sebastião Luiz Fleury cassa o ato do conselheiro Edson Ferrari, do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO). O membro do TCE tinha determinado, em medida cautelar, a suspensão dos chamamentos públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) que tratam sobre a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para gestão de quatro hospitais estaduais.

No mandado de segurança proposto, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) defendeu, dentre os argumentos, que a Lei 13.019/2014 prevê, expressamente, a possibilidade de celebração de parceria com OSCs, inclusive de forma direta, para a oferta de bens e cuidados em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão consolida a formação de consenso no tema que é extremamente relevante ao Estado, às administrações públicas e aos governos em geral. Para ele, a decisão judicial “recoloca as coisas em seus devidos lugares”.

“Ao lado da execução direta e das parcerias com entidades filantrópicas, como as Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), as parcerias com as OSCs consubstanciam mais uma alternativa de gestão pública, cabendo ao Executivo, legitimado democraticamente para tanto, realizar a escolha que melhor atenda ao interesse público”, analisou.