98 VAGAS

UEG abre inscrições para vestibular humanitário

Programa dá acesso à educação superior para refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil

Associação entrega proposta de Plano de Carreira dos professores da UEG ao governo de Goiás
Associação entrega proposta de Plano de Carreira dos professores da UEG ao governo de Goiás (Foto: UEG)

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Especial 2024, programa da UEG de acesso à educação superior para refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil. O Edital foi publicado nesta terça-feira (17) no site do Núcleo de Seleção da instituição com todas as informações sobre o processo seletivo. Os interessados têm até o dia 6 de novembro para se inscrever.

Ao todo são ofertadas 98 vagas, distribuídas entre os seguintes cursos: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Cinema e Audiovisual, Design de Moda, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Farmácia, Física, Fisioterapia, Geografia, História, Letras Português/Inglês, Logística, Matemática, Medicina Veterinária, Pedagogia, Psicologia, Química Industrial, Química, Redes de Computadores, Sistemas de Informação e Zootecnia.

Para fazer a inscrição, gratuitamente, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.estudeconosco.ueg.br, ler o edital de abertura, fazer o cadastro geral – caso não tenha feito ainda – por meio do CPF, e guardar a senha gerada. Em seguida, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando o curso que deseja concorrer, a cidade na qual deseja realizar as provas, a língua estrangeira moderna de sua opção e as respostas do questionário socioeconômico e cultural. Estão aptos a se inscrever aqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente ou concluirão até o ato da matrícula.

Concorrentes

Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997.

Será reconhecido como portador de visto/acolhido humanitário todo indivíduo que seja apátrida ou nacional de qualquer país em situação de: instabilidade institucional grave ou iminente; conflito armado; calamidade de grande proporção; violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.

O Processo Seletivo Especial será realizado em fase única, no dia 3 de dezembro, constituída de prova objetiva e prova de redação.