TRANSTORNOS

Usuários de ônibus apontam problemas no 1° dia de embarque prioritário

A nova medida que exige que apenas trabalhares de serviços essenciais possam utilizar o transporte…

Trabalhadores enfretam dificuldades para entrar nos terminais mesmo tendo realizado o cadastro prioritário. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)
Trabalhadores enfretam dificuldades para entrar nos terminais mesmo tendo realizado o cadastro prioritário. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

A nova medida que exige que apenas trabalhares de serviços essenciais possam utilizar o transporte coletivo em Goiânia e na região metropolitana nos horários de pico passou a vigorar na manhã desta terça-feira (23). Entretanto, usuários alegam ter enfrentado transtornos para conseguirem entrar nos ônibus e terminais. Enquanto uns realizaram cadastro conforme orientação da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RedeMob) e tiveram problemas, outros foram surpreendidos pela nova regra. Embarque prioritário tem efeito das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.

Jussara Silva Santos conta que é técnica de enfermagem e precisava assumir o plantão ás 7h, mas problemas no cadastro vão impedir que ela chegue no horário. “Quando fui entrar constou que estava “fora do horário” permitido. Fiz o cadastro na noite de domingo”, destacou.

Jussara é técnica de enfermagem e mesmo tendo realizado o cadastro com antecedência não consegui entrar no terminal. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Guilherme da Silva relata que trabalha em uma empresa que presta serviços essenciais, mas também não conseguiu entrar no Terminal das Bandeiras nesta manhã. “Fiz o cadastro e cheguei aqui não consegui entrar, minha colega que trabalha no mesmo lugar que eu entrou e eu não”, disse.

A recepcionista de uma unidade de saúde Ana Paula Santos também passou pelo mesmo problema. Ela efetuou o cadastro no domingo (21), mas não conseguiu embarcar nesta manhã. “Quando acesso o sistema aparece meu nome lá, com cadastro feito, mas no terminal fala que a entrada não é permitida. Cheguei hoje no serviço com uma hora de atraso”. A usuária ainda disse que tenta atendimento pelo telefone para solucionar o problema. No entanto, o número não atende.

Revolta e surpresa

A medida trouxe indignação a alguns usuários do transporte público que não atuam em serviços considerados essenciais, mas precisam trabalhar. José Igor alega que entrou no novo emprego há apenas quatro dias e teme que o atraso possa prejudicá-lo. “Eu estou com aluguel atrasado, tenho três filhos. Precisava chegar 7h30 no trabalho. Tem só quatro dias que comecei nesse serviço, minha carteira não está nem assinada”, desabafou.

Outros usuários foram pegos de surpresa, pois não sabiam da nova regra. Raimundo de Freitas trabalha na construção civil, não fez o cadastro e teve que esperar passar o horário de pico para entrar no terminal. “Agora quando chegar lá vou ter que ver com o patrão se vou poder entrar, senão vou ter que voltar, perder o dinheiro da passagem e o tempo”, comentou.

 

Raimundo é trabalhador da construção civil e teme que patrão não autorize sua entrada após às 7h30. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

O RedeMob Consórcio comunicou que lamenta que alguns passageiros estejam passando por estes transtornos. Mesmo o cadastro quando é feito completo, com apresentação de documento, pode ocorrer problema pontuais de acesso neste inicio de operação. Mas todos os casos serão resolvidos. Basta que o usuário entre em contato com o 0800 648 2222 da RMTC está disponível para resolver qualquer problema e esclarecer todas as dúvidas. Para ter acesso ao sistema nos horários de pico da manhã, das 05:45h às 07:15h, e no pico da tarde, das 16:45h às 18:15h, o usuário precisa fazer o cadastro com antecedência mínima de 1 hora para fazer o embarque.

A Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) também informou que os fiscais do órgão estão orientando os usuários sobre como realizar o cadastro.

Veja quais são os serviços considerados essenciais pelo decreto estadual:

  • Farmácias;
  • Trabalhadores de hospitais e similares;
  • Clínicas de vacinação;
  • Laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência;
  • Estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • Atividades de informação e comunicação;
  • Fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.