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Variação de valor de mensalidades escolares pode chegar a 416%, aponta Procon

Estudo do Procon-GO, divulgado nesta terça-feira (24/11), revela que a média de reajuste das mensalidades…

Estudo do Procon-GO, divulgado nesta terça-feira (24/11), revela que a média de reajuste das mensalidades escolares para 2016 é de 10,08%. O número é praticamente o mesmo da inflação oficial medida pelo IPCA (IBGE) nos últimos 12 (doze) meses, de 9,93%, e bastante próximo do previsto para o fim do ano, de cerca de 10%.

Apesar disso, as variações de valores entre uma escola e outra pode chegar a 416%, o que é ocaso do Maternal I. O menor preço encontrado para esta modalidade foi de R$ 220, enquanto o maior foi de R$ 1.136,67 – valor mais que cinco vezes maior.

Os dados do Procon se baseiam na consulta a 46 escolas privadas de Goiás no período de 9 de novembro até esta segunda-feira (23/11). Foram verificados os preços praticados para o ano letivo de 2016 da pré-escola (Jardim I e II), do ensino fundamental (1º ao 9º ano) nos turnos matutino e vespertino, e do ensino médio (1º ao 3º ano), no turno matutino.

Confira a lista:

416,21% – Maternal I – O menor preço da mensalidade foi encontrado a R$ 220,00 e o maior a R$ 1.135,67;

398,26% – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) – Menor valor encontrado foi de R$ 235,00 e o maior valor a R$ 1.170,92;

293,56% – Ensino Fundamental (6º ao 8º ano) – Menor preço da mensalidade encontrado a R$ 295,00 e o maior a R$ 1.161,00;

338,99% – Ensino médio (1ª e 2ª série) – Menor valor da mensalidade apurado pelo PROCON Goiás de R$ 395,00 e o maior a R$ 1.734,00;

382,28% – Ensino médio (3ª série) – Menor preço a R$ 395,00 e o maior a R$ 1.905,00.

Se separada por séries, a média de reajuste anual é de 10,13% para a pré-escola, 10,04% para o ensino fundamental (1º ao 5ª ano), 10,30% para o ensino fundamental (6º ao 9º ano) e de 9,86%, para o ensino médio.

Individualmente, o menor reajuste para a pré-escola apurado pelo Procon-GO foi de 5,33% e o maior de 14,00%. Já para o ensino fundamental (1º ao 5º ano), o menor reajuste foi de 1,29% e o maior de 14,00%.

No ensino fundamental (6º ao 9º na), o menor reajuste apurado foi de 6,92% enquanto o maior chegou a 17,65%. No 1º e 2º anos do ensino médio, por sua vez, o menor aumento foi de 8,32% enquanto o maior chegou a 14,99%.

O Procon Goiás ressalta que, de acordo com a Lei Federal n. 9.870 de 23 de novembro de 1999, o percentual aplicado deverá estar de acordo com a planilha de custos da escola (despesas, custeio, etc), justificando que o percentual de reajuste está de acordo com os custos da escola. Por isso, o órgão vai analisar os contratos de prestação de serviços educacionais vigentes para o ano letivo de 2016 dessas escolas, de forma a verificar se em tais documentos há ou não a inclusão de cláusulas consideradas abusivas.

Em análises anteriores já foram detectadas, inclusive, a possibilidade de desligamento do aluno junto à escola durante o ano letivo pelo fato do mesmo estar inadimplente junto à escola, prática que é proibida por Lei. Outro item analisado será a lista de material escolar com intuito de apurar se há ou não itens considerados abusivos. Ou seja, aqueles itens que são de uso coletivo da escola (alunos e funcionários) que os pais já pagam por ele no valor da mensalidade e que não influenciam no processo didático pedagógico.

Por último, será verificada também a planilha de custos utilizada pela escola, onde foi encontrado o índice utilizado para justificar o reajuste do valor das mensalidades de 2016. A não apresentação da documentação em tempo hábil, ou se a análise realizada pelo Procon-GO identificar algum abuso na documentação, pode acarretar aplicação de multa ao estabelecimento, levando em consideração a situação econômica da empresa, a gravidade da infração e possíveis casos de reincidência.