VIOLENTO

Vereador é preso suspeito de atirar contra o rosto de cachorro, em Itajá

Parlamentar confessou ter atirado, porque o animal matou dois de seus porquinhos da índia

Vereador é preso suspeito de atirar contra o rosto de cachorro, em Itajá (Foto: Reprodução - Arquivo Pessoal)

A Polícia Civil prendeu em flagrante o vereador Heder Alves Cruvinel (PSDB), na tarde desta terça-feira (6), em Itajá, município da região Sul do Estado. O parlamentar confessou ter atirado contra o rosto de um cachorro, porque o animal matou dois de seus porquinhos da índia. Os disparos atingiram o olho e o nariz do cão que, segundo os veterinários, tem pouca chance de sobreviver.

Consta que, no dia do ocorrido, uma criança, dona do cachorro, saiu de casa para ir à farmácia e acabou deixando o portão aberto. Com isso, o cão fugiu e foi até a residência de Heder, que mora na mesma rua. Na casa do vereador, o animal matou dois porquinhos da índia que o político criava. Quando ele viu a situação, pegou uma arma e atirou duas vezes.

A criança ouviu os disparos e encontrou o animal ensanguentado e ferido. O pai da menina foi até a casa de Heder entender a situação e foi mal recebido pelo parlamentar. Ele, então, resolveu ir até a delegacia e registrar um boletim de ocorrência.

De acordo com o tio da criança, Welington Leonardo, o cachorro está internado em estado grave no município próximo, em Calcilândia. Os médicos veterinários afirmam que é pouco provável que o animal sobreviva.

A avó da criança, que optou por não se identificar, conta que a menina chorou muito durante noite sentindo falta do animal.

Preso por atirar contra o rosto de cachorro

Nesta terça-feira (6), a Polícia Civil ouviu as testemunhas do caso e realizou a prisão em flagrante do vereador. O delegado Nicolas Alvarenga, responsável pelo caso, afirma que Heder deverá responder por crime de maus-tratos contra cães e gatos, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão. Além da pena, o parlamentar também deve pagar uma multa.

De acordo com a Lei de maus tratos (Lei 14.064/2020), caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.