DIREITO GARANTIDO

Viúva consegue registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) garantiu que uma viúva tivesse a declaração de morte…

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) garantiu que uma viúva tivesse a declaração de morte presumida do marido, que está desaparecio há 35 anos, sem decretação de ausência prévia. O requerimento foi julgado procedente no último dia 11 de agosto.
Viúva consegue registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos (Foto: Reprodução - DPE-GO)

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) garantiu que uma viúva tivesse a declaração de morte presumida do marido, que está desaparecio há 35 anos, sem decretação de ausência prévia. O marido da mulher está desaparecido desde 1987, quando embarcou em uma avião de pequeno porte na cidade de Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul, com destino a Bolívia.

De acordo com notícias da imprensa na época, a aeronave em que o homem embarcou e desapareceu durante o trajeto. Nenhum tripulante ou destroços do avião foram encontrados.

O requerimento, feito pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus, informa que a morte do homem nunca foi declarada e a mulher dele precisa prosseguir com sua vida, regularizando seu estado civil de “casada” para “viúva”. Porém, conforme o Código Civil brasileiro, a morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

“Desde o acidente já se passaram 34 anos, sem que a esposa ou seus filhos tenham qualquer notícia do mesmo desde então. Ressalte-se que o homem contaria atualmente com a idade de 61 anos, sendo extremamente provável a ocorrência de seu óbito”, destacou o defensor público. “Assim, considerando as provas em anexo, requer o reconhecimento da morte presumida e consequente averbação do registro de óbito”, completou no requerimento.

Na decisão, o juízo afirma que é possível constatar, pela documentação dos autos, os fortes indícios de que o marido da mulher está desaparecido há mais de 35 anos, “inexistindo razão para determinar providências objetivando localizá-lo”.

“Dessa forma, considerando que desde 13/06/1987, quando o homem embarcou em um avião desaparecido, não se tem notícia de seu paradeiro, mesmo depois da realização de buscas oficiais, mostra-se extremamente provável sua morte, restando preenchidas as condições do art.7°, I, CC”, declarou o magistrado ao deferir o requerimento pela decretação da morte presumida sem decretação de ausência.