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Cantor Amado Batista é multado em R$ 1,2 mi por irregularidades em sua fazenda

// O cantor goiano Amado Batista foi multado pelo Ibama em R$ 1,2 milhões por…


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O cantor goiano Amado Batista foi multado pelo Ibama em R$ 1,2 milhões por por graves irregularidades em sua fazenda no município de Colniza, em Mato Grosso.

Segundo informações do colunista Felipe Patury, da revista Época, relatório do Ibama diz que Amado desmatou florestas sem autorização.

De acordo com a publicação, a fazenda do cantor de 20.000 hectares, o equivalente a 22 mil campos de futebol, não tem licença ambiental para as atividades agropecuárias e não obedece à lei que obriga o proprietário a preservar as áreas de reserva legal e de proteção permanente.

O OUTRO LADO

Em nota enviada ao portal Mais Goiás, o advogado do cantor Amado Batista, Maurício Veira de Carvalho Filho, esclare fazenda está de acordo com as normas legais, e devidamente autorizada a promover a exploração da agropecuária, diferente do que foi publicado pela revista Época.

O advogado ainda esclarece que o “termo de infração” lavrado pelo Ibama do Estado do Mato Grosso, “refere-se apenas e tão somente em relação ao quantitativo de 247,6 hectares, ou seja, menos de 1% (um por cento) da área total da propriedade, sendo que a referida área objeto da autuação se encontra preservada e sem qualquer tipo de exploração agropecuária”.

“Tal atuação se deu em razão de falha técnica na elaboração da LAU (licença ambiental) que havia sido protocolizada no Ibama”, diz a nota.

Ainda de acordo com o advogado, o “auto de infração inclusive já foi devidamente impugnado pela via administrativa, sendo que está aguardando julgamento do órgão autuador.”

A propriedade, de acordo com a nota, “dispõe de área de reserva legal excedente, mais do que previsto em lei, e sendo assim, se encontra em perfeita situação jurídica em relação a questão ambiental”.

“Diferentemente do alegado pela revista, o tamanho total da propriedade é de 33.300,00 hectares, sendo que em toda a área da fazenda existe a averbação da “reserva legal” prevista na legislação vigente”, completa a nota.