AUTORIZOU

Novo decreto da Prefeitura de Goiânia autoriza presença de público em partidas de futebol

Na manhã desta sexta-feira (10), a prefeitura de Goiânia, através de decreto, anunciou a permissão…

Estádio Olímpico em foto do alto
Estádio Olímpico em foto do alto. O local será palco da Copa Master de Futebol. Foto: Divulgação

Na manhã desta sexta-feira (10), a prefeitura de Goiânia, através de decreto, anunciou a permissão para realização de partidas oficiais de futebol com presença de público, desde que sejam cumpridos alguns protocolos.

A queda de braço tem movimentado os bastidores dos departamentos jurídicos dos clubes, federações, estados e prefeituras. No final das contas tudo vai depender da CBF, que ainda não autorizou o retorno de público.

Alguns clubes como Cruzeiro, Flamengo e Atlético-MG conseguiram liminares para terem torcedores presentes, mas esbarraram não só em decretos e proibições, os outros clubes que defendem a ausência de público também jogam contra.

Para a liberação acontecer por parte da CBF, todas as prefeituras das cidades dos estádios mandantes teriam que aderir a liberação, então Goiânia é umas das capitais que puxam a fila da liberação.

O que muda para os clubes goianos?

Goiás e Vila Nova acionarão o STJD para conseguir a liminar autorizando junto à CBF a presença de público, uma vez que a prefeitura goiana já autorizou.

O Atlético GO por sua vez se pronunciou através do seu Presidente Adson Batista, dizendo que não acionará o STJD, mantendo suas partidas sem público.

Confira um trecho do decreto Nº 3920

18. Fica autorizada a realização de partidas de competições profissionais
de futebol com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos da Secretaria
Municipal de Saúde, em especial:
18.1. realização de jogos testes com protocolo prévio devidamente
autorizado pela SMS;
18.2. lotação máxima de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, podendo
chegar até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de lotação, após os jogos testes
e de acordo com a autorização da Secretaria Municipal de Saúde; e
18.3. proibida a venda de produtos, bebidas e alimentos nas imediações
dos estádios em que se realizam as partidas.