O QUE MUDA

19 emendas individuais de senadores goianos foram acatadas por relator da reforma tributária

Foram 14 de Vanderlan e cinco de Kajuru

19 emendas individuais de senadores goianos foram acatadas por relator da reforma tributária
19 emendas individuais de senadores goianos foram acatadas por relator da reforma tributária (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O relator da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou 14 emendas individuais do senador Vanderlan Cardoso (PSD) e cinco do senador Jorge Kajuru (PSB) no texto aprovado na terça-feira (7). O Mais Goiás não conseguiu contato com Wilder Morais (PL). O texto passou por 20 votos a seis na CCJ.

Vale citar, foram 802 emenendas apresentadas ao relator, sendo que de 247 foram acatadas ao todo. A expectativa é que o texto passe em dois turnos ainda nesta semana, em plenário: nesta quarta (8) e na quinta (9). Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, são precisos 49 votos (3/5) dos 81 da Casa Alta. Passando no plenário, o texto retorna à Câmara.

Relatório aprovado

Entre outras coisas, o parecer de Braga aumentou de R$ 40 bi para R$ 60 bi o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) – os R$ 20 bi a mais serão distribuídos a partir de 2034, em dez anos. Além disso, foi incluído o cachsback obrigatório do gás de botijão para famílias de baixa renda – antes estava somente a conta de luz e itens da cesta básica estendida.

Há, ainda, a ampliação das exceções à alíquota de referência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual) que inclui dois tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – administrada pela União e substituindo IPI, PIS e Cofins – e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – com gestão de Estados e municípios e juntando ICMS e ISS.

Outros pontos modificados em relação ao texto da Câmara são o seguro-receita (sobe de 3% para 5%); o comitê gestor (que substitui o Conselho Federativo, impedindo iniciativa de lei pelo órgão, e cuja discussão será por maioria absoluta, mais representantes de Estados e maioria absoluta de municípios); o regime específico para setores (alíquotas de combustíveis terão definição por resolução do Senado); imposto seletivo (armas e munições podem entrar no ‘imposto do pecado’, enquanto energia e telecomunicações ficaram de fora); etc.

E, ainda, as alíquotas diferenciadas (60%) para transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas e culturais, jornalístias e audiovisuais, etc; alíquota intermediária (30%) para prestação de serviços de profissões regulamentadas; manutenção de fundos estaduais até 31 de dezembro de 2032; e prorrogação dos benefícios para o setor automotivo no mesmo período; e outros.

Emendas dos senadores goianos

Vanderlan:

Emenda 469 – Inclui agências de turismo no regime específico, a ser regulamentado por lei complementar.

Emenda 474 – Altera regulamentação por Lei Ordinária para por Lei Complementar.

Emenda 478 – Especifica e reduz as atribuições do Conselho Federativo.

Emenda 481 – Inclui o saneamento básico na lista de beneficiados por alíquota reduzida de IBS e CBS.

Emenda 483 – Prorroga benefício fiscal de 2025 para 2032.

Emenda 484 – Determina que a CBS e o IBS serão regulamentados por lei única. Em texto anterior, seriam por leis distintas.

Emenda 485 – Determina que presidente do Comitê Gestor/Conselho Federativo, será sabatinado pelo Senado.

Emenda 577 – Propõe travas para a tributação, de forma a garantir que os novos tributos criados gerem a mesma receita como proporção do PIB que os tributos que foram extintos. Para os bens e serviços submetidos ao IS, a alíquota não poderá ser superior à respectiva alíquota do IPI.

Emenda 578 – Veda a incidência do imposto seletivo em etapas intermediárias da cadeia de produção, requere que seja monofásico e explicita seu caráter extrafiscal. Também veda a incidência do imposto seletivo sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Emenda 579 – Substitui a expressão “hortícolas” por “horticultura” e exclui o requisito de, além desses produtos, as frutas e os ovos estejam nos termos da Lei nº 14.148, de 2021, para fazerem jus à alíquota de 0% do IBS e da CBS.

Emenda 580 – Aumenta o seguro receita de 3% para 5%.

Emenda 669 – Exclui redução de 20% do ICMS previsto na Lei Complementar 160 ficando os 10% previstos na PEC 45/2019.

Emenda 731 – Determina que os regimes especiais devem ser compulsoriamente regulados por lei complementar. Texto anterior dizia que era facultativa a regulação.

Emenda 734 – Estabelece que o benefício fiscal das montadoras seja independente da motorização do veículo, de forma que beneficia tanto os com motor a combustão quanto elétricos.

Kajuru:

Emenda 241 – para incluir no regime tributário diferenciado os serviços turísticos e de eventos. O texto original da Câmara previa esse regime apenas para serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e aviação regional. A emenda visa, portanto, expandir essa abordagem para outros serviços turísticos e de eventos.

Emenda 445 – substitui o termo “Hortícolas” pelo termo “Horticultura” no texto aprovado pela Câmara. O objetivo é evitar possíveis divergências na elaboração da Lei Complementar, uma vez que “Horticultura” é considerado o termo correto do ponto de vista agronômico.

Emenda 548 – apresentada com o objetivo de eliminar a constitucionalização da redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de diversos impostos concedida exclusivamente ao setor de eventos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Emenda 694 – visa evitar vácuo legislativo que possa comprometer a autonomia orçamentária, financeira e técnico-pedagógica das universidades públicas, mantendo para o IBS , até a data da promulgação da PEC, as mesmas vinculações de receita do ICMS e ISS hoje existentes – estabelecidas em legislação de Estados, Distrito Federal e Municípios .