PREOCUPAÇÃO

Após recorde de covid, Gameleira endurece medidas de isolamento

A prefeitura de Gameleira de Goiás, cerca de 92 km de Goiânia, suspendeu todos os…

Após recorde de contaminação, Gameleira de Goiás edita regras mais rígidas contra Covid
Após recorde de contaminação, Gameleira de Goiás edita regras mais rígidas contra Covid (Foto: Secom)

A prefeitura de Gameleira de Goiás, cerca de 92 km de Goiânia, suspendeu todos os eventos que possam gerar aglomerações até 10 de março deste ano. Inclusive, os prédios públicos da administração direta e indireta também fecharão até esta data, com funcionamento em home office, exceto os “serviços da saúde e arrecadação”.

“Seguindo as orientações técnica da Saúde, emitimos esse decreto mais rigoroso. Eu peço que cada cidadão respeite o nosso decreto. Vamos abaixar esse número de contaminados. Aqui [em Gameleira de Goiás] não tem leitos de UTI. Se continuarmos confirmando de 20 a 30 pessoas por dia, teremos que fechar o município”, disse o prefeito Wilson Tavares (DEM).

Segundo ele, na sexta (19), 13 pessoas foram confirmadas com a Covid. Na segunda (22), um recorde para a cidade: 21 contaminados. “Já são mais de 50 [casos] ativos em nosso município. É lamentável”, declarou o gestor.

Desde o começo da pandemia, Gameleira de Goiás já textou 173 positivos, sendo 130 curados. Ao todo, duas pessoas morreram pela doença. A cidade tem cerca de 3.800 habitantes (IBGE).

Decreto

Além disso, o texto, assinado pelo prefeito Wilson Tavares, na segunda-feira (22), prevê o funcionamento de supermercados, padarias e similares até 22h, com a permissão de 30% da lotação.

“Aos serviços públicos e às atividades essenciais, tais como: serviços de saúde de urgência e emergência, supermercados/mercados, mercearias, frutarias, açougues e padarias, farmácias, serviços médicos, odontológicos, serviços veterinários, telefonia, prestação de serviço de internet, estabelecimentos que prestam serviços funerários, postos de combustíveis, deverão rigorosamente obedecer as regras estabelecidas neste decreto, bem como obrigatoriamente o uso de máscaras, distanciamento social e álcool em gel, deverão ainda obedecer os horários previstos no art. 3º do presente Decreto, e a capacidade de 30% de lotação.”

O mesmo vale para bares, distribuidoras, lanchonetes e similares. Depois deste horário, o comércio de alimentos será feito apenas por delivery.

Confira o decreto na íntegra AQUI.