SEM PONTO FACULTATIVO

Assembleia suspende feriado de Carnaval em votação definitiva

Por 20 votos favoráveis e um contrário – do deputado Major Araújo (PSL) -, a…

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) inicia, nesta terça-feira (23), a apreciação e votação de um pacote com 92 vetos do governo de Goiás
Assembleia (Foto: Valdir Araújo)

Por 20 votos favoráveis e um contrário – do deputado Major Araújo (PSL) -, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em definitivo, a suspensão do feriado de Carnaval em Goiás. O texto foi enviado pelo Poder Executivo, na última quinta-feira (4), e precisava passar em duas votações.

Com a aprovação em segunda votação, em sessão extraordinária desta quarta (10), não haverá ponto facultativo no Estado no dia 15 de fevereiro e, no dia 16, o feriado de terça fica suspenso. Na mesma data, com 21 votos, passou, também em definitivo, matéria semelhante da própria Mesa Diretora da Casa.

O objetivo da ação é evitar aglomerações de pessoas no período carnavalesco, assim como eludir viagens de pessoas à cidades turísticas para foliar. “Conforme observado recentemente, os feriados prolongados contribuem para o crescimento da contaminação e a sobrecarga dos hospitais, onde as taxas de ocupação de leitos de UTI encontram-se em níveis críticos”, diz o texto.

A propositura ainda afirma que a suspensão, com a ajuda da sociedade, contribuirá para a redução de casos. “A necessidade da adoção de medidas de enfrentamento da emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 faz-se fundamental. Nesse sentido, a presente propositura, somada aos esforços de todos os segmentos da sociedade, propiciará a redução da velocidade de propagação do novo coronavírus. Consequentemente, o sistema de saúde de Goiás estará menos carregado”, pontua.

Destaca-se que, segundo dados da Secretaria de Saúde de Goiás (SES-GO) – de terça (9) -, o Estado possui 7.767 óbitos confirmados pela Covid-19 desde o começo da pandemia. Ao todo, 364.570 pessoas já foram contaminadas. A ocupação das UTIs para o vírus, segundo informações do governo do Estado, estão em 87,22% (às 14h desta quarta). Já a enfermaria, 66,15%.

Caiado

No fim de janeiro, o governador Ronaldo Caiado (DEM) gravou uma live em que desaconselha o feriado e cancela o ponto facultativo para os servidores. “Da minha parte, eu quero desaconselhar todas as pessoas que estão programando viagens no período do Carnaval”, disse o governador ao anunciar que o Estado não teria ponto facultativo nos dias em que haveria festa – 15 e 16 de fevereiro.

Na ocasião, ele lembrou que a data não é feriado nacional e que estados e municípios têm a prerrogativa de definir seus calendários. “Estamos num crescimento da contaminação das pessoas pelo vírus e qualquer feriado alongado provoca, indiscutivelmente, um aumento da contaminação e uma sobrecarga nos hospitais”, disse.

Servidores estaduais

Terça-feira de Carnaval e Sexta-feira da Paixão passaram a ser feriados no Estado desde a aprovação do novo Estatuto do Servidor Público, Lei 20.756, em 2020. Dessa forma, caso projeto seja aprovado, 2021 não terá o feriado de terça (16) ou decretação de ponto facultativo na segunda (15).

Judiciário

A medida, contudo, não se aplica ao Judiciário goiano. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em seu site, informou, na terça (9), que funcionará em regime de plantão na segunda (15) e terça-feira (16) de Carnaval. A informação é destinada a magistrados, servidores, Ministério Público, advogados, defensores públicos e partes e visa manter a segurança jurídica.

Segundo o TJ, embora entenda a iniciativa do Governo do Estado em suspender o ponto facultativo por causa da gravidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), “o Poder Judiciário goiano não terá expediente normal na segunda e terça-feira de Carnaval”.

Ainda conforme informado pelo tribunal, a questão observa a Lei 5.010/66, que considera os dias como feriado forense. “Ademais, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tem força de lei, também prevê feriados naqueles dias de carnaval.” Desta forma, o TJ-GO avalia que o funcionamento nestas datas criaria “insegurança jurídica sobre contagem de prazo”.