PRIMEIRA VOTAÇÃO

Auxílio-moradia de Goiás de R$ 350 avança na Assembleia Legislativa

Deputados aprovaram auxílio-moradia de R$ 350 proposto pelo governo de Goiás, em primeira votação realizada…

Auxílio-moradia de Goiás de R$ 350 avança na Assembleia Legislativa (Foto: Maykon Cardoso - Divulgação)

Deputados aprovaram auxílio-moradia de R$ 350 proposto pelo governo de Goiás, em primeira votação realizada na noite de quinta-feira (21) na Assembleia Legislativa. O projeto foi aprovado por unanimidade, com 21 votos a favor, e segue para analise de comissões da casa para, assim, retornar para segunda votação.

O programa Pra Ter Onde Morar prevê auxílio para famílias em vulnerabilidade social a pagarem aluguel ou prestação de financiamento. O valor do benefício possui fonte prevista no Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), que advém de empresas beneficiárias de incentivos fiscais no estado, no valor total de R$ 30 milhões.

O projeto prevê um auxílio-moradia, para transferir recursos financeiros por intermédio de transferência direta de renda para custear a locação de imóveis ou o pagamento da prestação da casa própria, por tempo determinado, a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico):

  • pessoas e famílias com vulnerabilidade socioeconômica;
  • estudantes da Universidade Estadual de Goiás – UEG; e
  • beneficiários do Programa Universitário do Bem (Probem)

A intenção do governo é que o benefício chegue à Classe C endividada, principalmente da região metropolitana de Goiânia, onde se concentra maior número de pessoas desse grupo.

Quem poderá se inscrever no auxílio-moradia de Goiás caso seja aprovado?

Para se inscrever, o beneficiário terá de ser maior de idade ou emancipado e frequentar pelo menos 75% das aulas, em caso de estudante da UEG. Além disso, é preciso comprovar estar em situação de moradia improvisada ou ter perdido o financiamento em virtude do não pagamento das parcelas.

Também podem requerer o auxílio portadores de deficiência ou familiares, idosos e vítimas de violência doméstica. Estes terão prioridade na concessão do benefício.

O tempo de permanência no programa é de 18 meses, prorrogável por igual período se permanecerem as condições. Trimestralmente, os beneficiários terão de comprovar os requisitos para continuar no programa.