Sem incentivos

Benefícios fiscais da Enel, que iam até 2045, são revogados

Os benefícios fiscais da empresa Enel Distribuição Goiás, que iam até 2045, foram revogados. A…

Os benefícios fiscais da empresa Enel Distribuição Goiás, que iam até 2045, foram revogados. A decisão veio por meio de uma lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (26).

Os incentivos foram concedidos em novembro de 2016 e previam concessão de crédito outorgado do ICMS à extinta Celg-D. A lei que revogou os benefícios é de autoria do deputado estadual Paulo Cezar Martins (MDB) e foi aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás no dia 16 de abril.

Para o autor da lei, a revogação do benefício é justa, uma vez que os serviços oferecidos são de “péssima qualidade”. O parlamentar argumenta também que a empresa não tem feito os investimentos necessários para melhorar a qualidade do serviço.

Outra justificativa do MDBista é que a crise financeira do estado não permite esse tipo de renúncia fiscal. “O Estado deveria estar arrecadando e não abrindo mão de recursos em benefício de empresas”, disse o parlamentar.

Direitos adquiridos

Em nota, a Enel afirma que a revogação do benefício “viola direitos adquiridos e prejudica o ambiente de investimentos no Estado e no País”. A empresa argumenta ainda que a concessão foi feita para compensar os créditos do Fundo de Aporte (FUNAC) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes até janeiro de 2015.

Confira a nota da empresa na íntegra.

“A Enel entende que a suspensão da lei 19.473/ 2016 fere a segurança jurídica, viola direitos adquiridos e prejudica o ambiente de investimentos no Estado e no País. A companhia está recorrendo à Justiça para garantir a manutenção das condições estabelecidas no processo de privatização da distribuidora de Goiás.

Na ocasião do processo de federalização da Celg- D para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., foi criado em 2012 o Fundo de Aporte (FUNAC) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes até janeiro de 2015, época em que o Estado de Goiás ainda era o acionista majoritário da empresa. Já como parte do processo de privatização, definido pela lei 19.473/2016, os créditos do Funac tiveram a possibilidade de serem compensados por meio  do ICMS, em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a janeiro de 2015 (antes da privatização da Celg-D). Tal medida, assegurada legalmente pelo Estado, foi uma premissa fundamental para viabilizar a privatização da Celg-D.”