ANÁLISE

Caiado veta projeto que reconhece risco de atividade profissional de agentes socioeducativos

Chefe do Executivo considerou a proposta inconstitucional

Caiado veta projeto que reconhece risco de atividade profissional de agentes socioeducativos
Caiado veta projeto que reconhece risco de atividade profissional de agentes socioeducativos (Foto: MPGO)

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) vetou integralmente o projeto de lei que reconhece o risco de atividade profissional de agentes socioeducativos no estado. O chefe do Executivo considerou a proposta inconstitucional.

A matéria foi apresentada pelo deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL). O texto justifica que “estes profissionais atuam nas instituições que abrigam adolescentes cumprindo medida socioeducativa de restrição de liberdade e que tal função guarda inequívoca similitude com as exercidas pela Polícia Penal”.

Então, para vetar a matéria, Caiado consultou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Goiás Previdência (GoiásPrev). Segundo a PGE, a competência para legislar sobre normas gerais de organização é a União.

A pasta cita o inciso XXI do artigo 22 da Constituição Federal para apontar a inconstitucionalidade. Diz, ainda, que a medida “facilitaria a obtenção de autorização para porte de arma de fogo”, o que também é de competência da União.

Já o Goiás Previdência argumentou que classificar agentes socioeducativos como atividade de risco profissional implicaria na extensão de benefícios previdenciários. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego e foi distribuída para análise e relatoria do deputado Major Araújo (PL) para analisar a manutenção ou derrubada do veto.

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