CONGRESSO

Câmara aprova MP que dispensa mínimo de dias letivos para ensino básico

A Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação da Medida Provisória (MP) 934, que…

Câmara aprova MP que dispensa mínimo de dias letivos para ensino básico
Câmara aprova MP que dispensa mínimo de dias letivos para ensino básico

A Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação da Medida Provisória (MP) 934, que busca adequar as atividades de ensino às restrições impostas pela pandemia. O texto editado pelo governo regulou a carga horária da educação básica e superior. Na semana passada, deputados acrescentaram novas regras sobre o ensino infantil. Agora, o texto vai ao Senado.

De acordo com a redação da relatora Luisa Canziani (PTB-PR), aprovada pelos parlamentares, escolas voltadas para crianças do ensino infantil estão desobrigadas a observar a carga horária prevista. O texto da MP dispensa ainda as escolas, nos ensinos fundamental e médio, de cumprir o mínimo de 200 dias letivos previstos, mas mantém a determinação de que cumpram a carga horária mínima anual determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Atualmente, a legislação prevê, no mínimo, 800 horas anuais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A medida possibilita que as escolas do ensino básico cumpram a carga horária estipulada, mas distribuindo essas horas no número de dias possíveis. Assim, é permitido que uma escola cumpra mais horas/aula que as aplicadas em dias usuais.

Neste caso, a MP passará a permitir que o conteúdo de 2020 seja aplicado no próximo ano para compensar o longo tempo de suspensão das aulas.

A MP também determina que as instituições de educação superior ficam “dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico”. A carga horária prevista na grade curricular de cada curso, no entanto, deve ser mantida.

Para compensar a suspensão das aulas, a MP também regulamenta atividades pedagógicas virtuais. Para contribuir no combate à Covid-19, universidades estão autorizadas a adiantar a formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpram 75% da carga horária estabelecida.

A MP prevê ainda que as datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) “serão definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino”.