MAIS 7 DIAS

Câmara de Goiânia prorroga suspensão de atividades legislativas

Em períodos normais, cerca de 1.300 pessoas passam pela Casa de Leis, diariamente

Câmara de Goiânia retoma transmissões no Youtube após suspensão por fake news
Câmara de Goiânia retoma transmissões no Youtube após suspensão por fake news (Foto: Câmara de Goiânia)

A mesa diretora da Câmara de Goiânia prorrogou por mais sete dias a suspensão das atividades legislativas por conta da Covid-19. Desta forma, os 35 gabinetes dos vereadores seguem fechados, sem atendimento ao público externo.

Destaca-se que, conforme portaria assinada pelo presidente Romário Policarpo (Patriota) nesta segunda (8), as sessões ordinárias e reuniões de comissões também seguem suspensas. A medida foi motivada pelo novo decreto de medidas restritivas assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), no último domingo.

No sábado (6), os leitos de UTI em Goiânia destinados a pacientes com Covid-19 chegaram a 99%. Na ocasião, prefeitos da região metropolitana se reuniram com o governador para tratar da prorrogação de decretos.

Portaria

Esta nova portaria se assemelha a de 24 de fevereiro. Contudo, o texto mantém o funcionamento do setor administrativo, que havia sido retomado na última sexta (5), mas com expediente reduzido (das 7h às 13h) e revezamento do quadro de pessoal, que já está em um terço.

Destaca-se, em períodos normais, cerca de 1.300 passam pela Câmara, diariamente, só em parlamentares, servidores, jovens aprendizes e terceirizados. Em dias de sessões – terça, quarta e quinta – os picos chegam 2 mil pessoas no local.

Novo decreto de Goiânia

O novo decreto traz algumas mudanças em relação ao anterior e prioriza a modalidade delivery. E ainda:

  • Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação.
  • Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.
  • Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service.
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.
  • Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery.
  • Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h.
  • Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados.
  • De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos:
  1. Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
  2. Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.
  • Escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020.
  • Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.