JUSTIÇA

Casal de Formosa é condenado por desvio de R$ 5,3 milhões

O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa Fernando Oliveira Samuel condenou, na terça-feira (24),…

TJ mantém parcialmente condenação de casal de Formosa por desvio de R$ 5 mi
TJ mantém parcialmente condenação de casal de Formosa por desvio de R$ 5 mi (Foto: MP-GO)

O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa Fernando Oliveira Samuel condenou, na terça-feira (24), o servidor público Ari de Sena Souza e a esposa dele, Filomena Maria Ataídes, por fraude em licitação e uso de documento falso. Segundo investigação, eles causaram prejuízos acima de R$ 5 milhões ao município.

Os dois foram presos preventivamente em Formosa, durante operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em 2019, quando o réu ainda era servidor público municipal. À época, o MP-GO denunciou que o casal usava uma empresa chamada AP Piscinas LTDA para fraudar procedimentos licitatórios com documentos falsos. Eles chegaram a adquirir R$ 5,3 milhões.

Decisão contra o casal

A decisão de terça previu cinco anos de detenção em regime semiaberto para Ari pelos crimes de fraude à licitação, além de três anos e quatro meses no mesmo regime pelo uso de documento falso.

Além disso, ele foi condenado a pagar 131 dias-multa. A esposa dele foi condenada a quatro anos e dois meses pelos mesmos crimes. Contudo, o juiz substituiu a pena por 1.560 horas de prestação de serviço à comunidade.

Filomena também não poderá realizar qualquer contrato público com o município. Ela deverá pagar, ainda, 28 dias-multa. A indenização da dupla ao município supera os R$ 5 milhões.

Defesa

O Mais Goiás tenta contato com Marlon Alexandre Rabello de Souza, advogado de Ari e Filomena. Assim que houver retorno essa matéria será atualizada.

Atualizada com nota da defesa:

“Quanto a decisão nos autos do processo do Sr. Ari de Sena Souza E Filomena Ataides a defesa ainda não foi intimada, embora tenhamos conhecimento da decisão, e ingressaremos com o Recurso necessário a revisão da sentença. A tese de defesa continua a mesma, que jamais houve qualquer fraude a quaisquer licitações. A empresa jamais pertenceu ao Sr. ARI. Esperamos com serenidade que teremos êxito na revisão da sentença em sede do Recurso.”