JUSTIÇA

Celso de Mello vota para que depoimento de Jair Bolsonaro seja presencial

Em sua última sessão como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na quinta-feira (8),…

Presidente Jair Bolsonaro (Foto: Pedro Ladeira - 30.set.2020/Folhapress)
Presidente Jair Bolsonaro (Foto: Pedro Ladeira - 30.set.2020/Folhapress)

Em sua última sessão como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na quinta-feira (8), o ministro Celso de Mello votou pela rejeição do recurso do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a determinação de que preste depoimento presencial no inquérito sobre suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal. De acordo com o decano, o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República aplica-se somente aos casos em que sejam testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.

Integrante da Supremo desde 1989, Celso de Melo pediu aposentadoria voluntária no fim do mês passado e encerra sua trajetória como ministro no próximo dia 13.

O ministro ressaltou que as prerrogativas atribuídas ao presidente da República, quando submetido a investigação criminal, são, unicamente, as concedidas na Constituição e nas leis do Estado, como, por exemplo, a garantia de imunidade temporária, o foro perante o Supremo, ou a presunção de inocência e ao devido processo legal, de caráter genérico, extensíveis a qualquer cidadão.

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Ministro Celso de Mello (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebon / Agência Brasil)

Isonomia

Para o decano, apesar de sua posição hegemônica na estrutura político-institucional do Poder Executivo, Bolsonaro, como qualquer outro cidadão, não dispõe de benefícios anulatórios do direito comum, além das mencionadas prerrogativas, quando figurar como pessoa sob investigação criminal.

“Ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, afirmou.

Na sessão, o relator afirmou que assegura-se, com depoimento presencial, a necessária interação presencial entre o réu e o seu juiz natural ou a autoridade responsável pelo interrogatório, “conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade”.

O decano enfatizou, por fim, que deve ser garantido, no caso em análise, tratamento isonômico a todos os investigados que ostentam a mesma condição jurídica. Ele lembrou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, também investigado, já prestou depoimento presencialmente.