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Cidades goianas cobram repasses R$ 4,58 bilhões do governo do Estado

Cidades goianas cobram repasses R$ 4,58 bilhões em ações contra o Estado por diferenças do…

Projeto da prefeitura vai reduzir benefícios de auditores fiscais em Goiânia (Foto: Reprodução)
Busca explode e site para consultar dinheiro esquecido em bancos sai do ar (Foto: reprodução - Agência Brasil)

Cidades goianas cobram repasses R$ 4,58 bilhões em ações contra o Estado por diferenças do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os valores têm relação com os benefícios fiscais dos programas Fomentar e Produzir, segundo informado pela Coluna Giro, de O Popular.

O Mais Goiás procurou a Federação Goiana de Municípios (FGM), mas foi relatado que tratam-se de ações individuais dos próprios municípios. Eles também não possuem, neste momento, levantamento de quais e quantas foram as cidades que moveram a ação.

Sem ter o conhecimento sobre o processo, a FGM informa, apenas, que não se pronunciará sobre o assunto.

Já a Procuradoria Geral do Estado (PGE) confirmou que já teve algumas derrotas em primeira instância, mas conseguiu reverter no segundo grau. Para isso, a PGE argumenta que quitar estes débitos resultaria no colapso do Tesouro Estadual – de janeiro a junho, a receita corrente líquida do Estado foi de R$ 2 bi, ficando abaixo do valor total demandado.

Além disso, a procuradoria informa que pretende garantir os pagamentos por precatórios. Confira a nota a seguir:

“As ações movidas pelos Municípios contra o Estado de Goiás, referentes a diferenças do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrentes dos benefícios fiscais dos programas Fomentar/Produzir envolvem 4,587 bilhões. Este, portanto, é o valor que o Estado de Goiás poderá vir a ser condenado a pagar aos Municípios goianos. Em julgamentos recentes, a PGE conseguiu evitar condenações e também reverteu decisões de primeiro grau que previam o pagamento imediato, em dinheiro. Com isso, nas eventuais condenações os valores serão pagos, mas por meio de precatórios, conforme estabelecido pela Constituição Federal para pagamentos por parte da União, Estados, DF e Municípios. O entendimento é de que se as eventuais condenações implicarem pagamentos imediatos (e não por precatórios) o tesouro estadual entrará em colapso.”

Uma das decisões

Inclusive, uma das cidades que acionou o Estado foi Uruaçu. A desembargadora Elizabeth Maria da Silva suspendeu, em 5 de agosto, a decisão do Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca daquele município, que havia determinado o pagamento do montante de de R$ 6.646.033,50.

Para ela, “uma vez que esse valor é insuscetível de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o seu adimplemento deve seguir o procedimento previsto no artigo 100 da Constituição Federal, qualquer que seja a natureza do crédito”. Ou seja, por precatórios.

“Ressalta-se, outrossim, que há receio de dano grave, uma vez que a manutenção dos efeitos da decisão agravada poderá resultar em severo prejuízo às contas públicas, com risco de comprometer outros serviços públicos essenciais”, observa sobre a possibilidade colapso.