Ciro diz que defesa de Lupi a voto impresso difere da de Bolsonaro
Defender o voto eletrônico com cópia impressa, é ser contra Bolsonaro, diz o pedetista
Segundo ex-presidenciável (e pré-candidato assumido à presidência) Ciro Gomes (PDT), quando o presidente do PDT, Carlos Lupi, defendeu a impressão do voto na urna eletrônica, o fez pelo aperfeiçoamento do equipamento. “Ou seja: as pessoas votariam em uma urna eletrônica semelhante à atual e seu voto também seria computado eletronicamente. Só que cada urna geraria e armazenaria um comprovante que seria retido por ela, de forma secreta e indevassável”, escreveu em rede social.
Para ele, defender o voto eletrônico com cópia impressa, nos moldes propostos por Lupi, é ser contra Bolsonaro (sem partido). “Se implantado, mataria, por antecipação, sua tentativa de sabotar os resultados do pleito de 2022.”
Ciro ainda questionou: “Por que esta espécie de rendição, de covardia e fatalismo absurdo que fazem considerar Bolsonaro ‘dono’ de qualquer ideia da qual sua turma se apropria? É este tipo de pensamento derrotista que está fazendo Bolsonaro, entre outras coisas, se apropriar de símbolos pátrios”, escreveu nas redes sociais.
Lupi
Na quinta (28), Carlos Lupi disse, via Twitter, que “sem a impressão do voto, não há possibilidade de recontagem. Sem a recontagem, a fraude impera”.
“Não é porque pessoas mais a direita estão defendo, que nós não vamos defender o que para democracia é salutar”, disse na filmagem. Ele lembra que, desde o surgimento da urna eletrônica, Leonel Brizola, líder da sigla, defendia que o papel fosse impresso em cada voto.
“Sem a impressão do voto, não há possibilidade de recontagem. Sem a recontagem, a fraude impera”. Confira meu recado defendendo eleições honestas e verdadeiramente democráticas. #PDT pic.twitter.com/JViYVZJQZU
— Carlos Lupi 🇧🇷🌹 (@CarlosLupiPDT) May 27, 2021
A proposta de voto impresso que o presidente Bolsonaro defende é a proposta de emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF). O texto “acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já atestou que as urnas têm recursos para auditagem, como o registro digital do voto, auditorias pré e pós-eleição, lacre físico dos equipamentos, identificação biométrica e mais.