NOMEAÇÕES

Concursos públicos em Goiás: Deputados votam mudanças no prazo das nomeações

Os deputados estaduais devem votar mudanças nos concursos públicos em Goiás em sessão desta terça-feira…

Governadoria veta projeto que obriga identificação racial
Governadoria veta projeto que obriga identificação racial (Foto: Alego - Divulgação)

Os deputados estaduais devem votar mudanças nos concursos públicos em Goiás em sessão desta terça-feira (24). Entre as mudanças estabelecidas está a divulgação de cronograma sem que, com isso, seja gerado direito subjetivo à nomeação nas datas ali previstas. A matéria já foi aprovada em primeira votação no último 19 de agosto.

O governo estadual, autor da proposta, argumenta que o artigo pode ser interpretado de modo a converter em vinculada a competência discricionária da administração pública relativa ao planejamento e à divulgação do calendário de nomeações dos candidatos aprovados em concursos públicos.

“Assim, com o acréscimo do referido parágrafo, ficará mantida a obrigatoriedade de divulgação de cronograma sem que, com isso, seja gerado direito subjetivo à nomeação nas datas ali previstas, já que se permitirá a sua alteração mediante ato fundamentado da autoridade competente”, aponta o governo.

Mudanças nos concursos públicos em Goiás: posição contrária

Durante a primeira votação, a oposição se manifestou contrária à mudança. O deputado Humberto Teófilo (PSL) apontou que se governo decidir não nomear os aprovados, “ele pode alterar isso quando bem entender”.

Votaram contra: Alysson Lima (Solidariedade), Antônio Gomide (PT), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Lucas Calil (PSD), Zé Carapô (DC) e Lêda Borges (PSDB).

Mudanças na isenção

O texto também muda a forma de isenção de taxa de inscrição em concurso público. A Governadoria destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso.