Ex-prefeito de Inhumas é condenado por doação de lotes do município em período eleitoral
Dioji Ikeda ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos
A Justiça condenou o ex-prefeito de Inhumas, Dioji Ikeda, ao pagamento de multa civil no montante de 15 vezes o valor da sua última remuneração, devidamente atualizado, a ser revertida em favor do município. Ele foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por doação indevida de lotes e áreas do município em período eleitoral.
De acordo com o MPGO, ele ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o poder público nem receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Consta na peça do MP, que, enquanto prefeito, Dioji Ikeda, praticou “ato ímprobo”, consistente na doação e cessão de lotes e áreas urbanas sem a existência de programa social com prévia constituição legal e sem previsão orçamentária no exercício anterior. Além disso, a promotora Sólia Maria de Castro afirma que ele promoveu as doações durante ano eleitoral, em 2016. Segundo ela, além de ser ilegal, o então gestor fez com que o município ficasse sem grande parte do seu acervo patrimonial.
Após análise, o juiz João Luiz da Costa Gomes entendeu que a conduta adotada pelo ex-gestor afrontou os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, ignorando as proibições legais para o período eleitoral, e ainda, o devido processo necessário para as referidas doações e cessões, condenando-o pela improbidade praticada. Cabe recurso.
Veja a íntegra do posicionamento da defesa:
“Dioji Ikeda, advogado e ex-prefeito de Inhumas, vem a público informar que todas as doações/cessões de lotes e terrenos públicos feitas durante a sua gestão à frente do município entre os anos de 2013 e 2016, antes ou após o período eleitoral, foram realizadas seguindo o rito do processo legal estabelecido pela legislação vigente, obedecendo as diretrizes da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Esclarecer que as doações/cessões de lotes e de áreas municipais tiveram como propósitos o interesse público e o caráter social, já que foram destinados às entidades que comprovadamente desenvolvem relevantes serviços de assistência e promoção social ao município de Inhumas, ressaltando que todas as leis foram aprovadas por unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de Inhumas, após análise detalhada de cada caso. E também frisar que, embora tenha sido citado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo município, através do ex-prefeito Abelardo Vaz, sua defesa irá recorrer da decisão proferida pelo referido processo que neste momento não se encontra em fase de tramitação final, ou seja, o mesmo ainda não está transitado em julgado. Ressaltar, ainda, que doações/cessões de áreas públicas e terrenos do município, seguindo os mesmos trâmites adotados durante a sua administração, foram efetivados por outros gestores do município, em dezenas de doações, como o ex-prefeito municipal Abelardo Vaz, em gestões anteriores e posteriores ao ano de 2016, como comprovam os documentos em anexo que tratam das leis municipais 2.825/2011 e 3.156/2018 que estão disponíveis para consulta na internet por meio do portal de transparência do Prefeitura Municipal de Inhumas. Por fim, negar veementemente que tenha executado qualquer ato de improbidade administrativa em sua gestão e que acredita na Justiça.”