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Conselho pede que recurso do Fundo de Meio Ambiente não vá para Tesouro Estadual

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) aprovou moção dirigida ao governador de Goiás, Ronaldo…

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) aprovou moção dirigida ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, relativa à aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente. O órgão pede que os recursos deste fundo não sejam direcionados à conta centralizadora do Tesouro Estadual.

Foi argumentado que os recursos das contas do Fundo Estadual de Meio Ambiente são uma das poucas fontes de financiamento voltadas para a aplicação no, controle, fiscalização, recuperação, proteção e conservação das condições ambientais do Estado, que visam dar o suporte ao desenvolvimento econômico, social e ambiental, de forma sustentável.

Houve por parte do Conselho, a manifestação de que os recursos das contas do Fundo Estadual de Meio Ambiente têm sido destinados à conta do Tesouro Estadual, e que há prejuízo à sua aplicação em ações de conservação dos recursos naturais do Estado. O conselho reclama que houve desrespeito à legislação vigente.

O Conselho pede que por meio da moção aprovada, que os recursos arrecadados pelas contas do Fundo Estadual de Meio Ambiente sejam aplicados exclusivamente em ações voltadas à estruturação, manutenção e fortalecimento dos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente, bem como nas mencionadas ações voltadas ao controle, fiscalização, recuperação, proteção e conservação das condições ambientais em Goiás.

A moção foi assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Andrea Vulcanis, que preside o Conselho Estadual de Meio Ambiente. A reportagem não conseguiu contato com a Secretaria de Economia até o fechamento deste texto.

Por meio de nota a Secretaria da Economia informou que os recursos destinados ao Fundo do Meio Ambiente são geridos e utilizados pelo próprio fundo, na finalidade específica dele. Todas as solicitações financeiras pedidas foram devidamente atendidas ao longo do ano de 2019.

De acordo com a pasta, a ei complementar 121, de dezembro de 2015, em seu artigo 3, determina que os recursos originários do orçamento do Estado, dentre eles os fundos do Meio Ambiente, devam estar na conta única.

Ainda de acordo com a Secretaria de Economia, a lei também determina que todo saldo financeiro não utilizado deve ser revertido à conta única, especialmente porque o orçamento de 2020 prevê um déficit de R$ 3,5 bilhões.