Coluna do João Bosco Bittencourt

Defensoria respalda lei de Policarpo que propõe reserva de empregos em obras públicas para moradores de rua

Promulgação do documento é mais um capítulo do embate entre o prefeito e o presidente da Câmara

MP diz que DC tem legitimidade para questionar 3º mandato de Romário Policarpo
MP diz que DC tem legitimidade para questionar 3º mandato de Romário Policarpo (Foto: Câmara de Goiânia)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO) solicitou nesta quinta-feira (16) ao Poder Judiciário que rejeite o recurso da Prefeitura de Goiânia contra a promulgação de lei de autoria do presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), que estabelece reserva de vagas em obras públicas para pessoas em situação de rua – segundo a matéria, a norma se aplicaria aos postos de trabalho sem exigência de qualificação (serventes, auxiliares, entre outros). ” A presente demanda envolve interesse de grupo vulnerável que é a população em situação de rua”, afirma o defensor público-geral Tiago Gregório Fernandes, na peça, que requer ainda que o órgão seja incluído como parte da ação.

A promulgação da lei é mais um capítulo do embate entre o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), e Policarpo. A lei apresentada pelo presidente do Legislativo foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara de Goiânia, mas integralmente pelo prefeito Rogério Cruz. Submetido ao plenário, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pela Câmara.

Logo a seguir, a Procuradoria-Geral do Município, órgão da Prefeitura, entrou com Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) contra a matéria. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou a ADI e manteve os efeitos da lei até o julgamento do mérito da matéria. A Câmara de Goiânia, então, teve pedido de inclusão na ação acatado pelo Judiciário. A Defensoria Pública do Estado, que participa do comitê de entidades que elaboram e coordenam políticas públicas para a população de rua, decidiu entrar na queda-de-braço judicial por entender que o tema é parte de suas atribuições.

“A lei municipal em apreço está em consonância com o dever do Estado Brasileiro em tutelar os direitos da população em situação de rua, notadamente ao seu projeto de vida. Dessa forma, a manutenção do acórdão recorrido é medida que se impõe”, afirma o defensor público-geral. “Percebe-se a preocupação do legislador com a implementação de políticas públicas que permitam a integração social e a emancipação das pessoas em situação de rua, através da sua inclusão no mercado de trabalho”, afirma Fernandes, sobre a proposta de Policarpo.